HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 e sessões ordinárias todas as segundas-feiras às 19h00
Este site ultiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para
melhorar a sua experiência em nossa plataforma. Você aceita
a politica de privacidade?
- Projeto de Lei Complementar nº 03/2018 – Altera o anexo V da lei Complementar nº 02/2011, que define o mapa de zoneamento do uso e ocupação de propriedades urbanas da Sede e do Distrito de Maristela.
Recebido em 19-11-2018
Aprovado – Lei Complementar nº 02/2019
Diário do Noroeste edição 18.264, pág. 06 em 27/04/2019.