HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 e sessões ordinárias todas as segundas-feiras às 19h00
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- Projeto de Lei nº 19/2018 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial nos estabelecimentos às pessoas com transtorno do espectro autista.
Recebido em 04-06-2018.
Aprovado – Lei nº 3.022/2019
Diário do Noroeste edição nº 18.178, pág. 16 em 11/01/2019