Resposta através do Ofício nº 201/2021, protocolado em 13 de agosto de 2021.
O Plano Diretor Municipal visa garantir a política de desnevolvimento urbano e tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e grantir o bem-estar de seus habitantes, sendo uam lei específica válida por 10 (dez) anos, que atualmente se encontra em fase de revisão.
As leis que contemplam o plano diretor são dividias por assuntos.
A Lei Complementar nº 02/2011, que trata do zoneamento do uso e ocupação do solo, possui o mapa de zoneamento do município, o qual divide as zonas em residenciais, comerciais, industriais e de interesse social do município. Esclareço que tal mapa se encontra disponível no site da Prefeitura Municipal de Alto Paraná, podendo ser colsultado por qualquer cidadão.
Os terrenos urbanos nas áreas que margeiam a BR-376 são industriais. Os terrenos rurais, por sua vez, são passíveis de urbanização aravés de loteamentos, após aprovação.
Note-se que para a liberação do alvará de construção é necessário a contratação de um engenheiro civil, que será o responsável técnico pela obra. Este profissional será responsável por orientar o proprietário do imóvel sobre o zoneamento e usos permitidos no terreno antes da consrtução do imóvel.
Além disso, a legislação proíbe a instalação de indústrias na área de zoneamento residencial. Por outro lado, em área de zoneamento industrial, é permitida a construção de residências, ficando a critério do proprietário.
Por fim, como dito, Plano Diretor está sendo revisado e o mapa de zoneamento de uso e ocupação do solo do município passará por um estudo de verificação, podendo ser adequado e/ou alterado, conforme resultados dos estudos.