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Resposta através do Ofício nº 39/2021, protocolado em 15 de abril de 2021.
O serviço de limpeza e roçada dos imóveis está regulamentado no LC nº 42/2020, mais especificamente no Capítulo II. Para tanto, primeiro o município notifica o proprietário para executar a limpeza e caso não realize, o município realiza a limpeza, lança a multa e a tarifa de roçada.
Ocorre que muitas vezes, temos dificuldades em localizar o proprietário do imóvel, principalmente quando mudam de endereço ou realizam a venda e não comunicam o município para atualização do cadastro. Nesses casos, a notificação é feita via edital, publicado em jornal de grande circulação. Informo que neste ano já foram realizados 4 editais.
Por dim, esclareço que desde dezembro de 2020 estamos em fiscalização e já foram autuados 8 imóveis no Novo Centro.