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Proposição nº 90/2021 - Sindicato dos servidores públicos. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Resposta através do Ofício nº 39/2021, protocolado em 15 de abril de 2021. Segue anexo cópia da Portarias nº 277/2020, 452/2020 e 39/2021 que afastou os servidores Carla Pinheiro Alves Silva, Raoni Murillo Molin e Robsoncley garcia Olgarin de suas funções para desempenhar mandato classista junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto Paraná. De acordo com o art. 150, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Alto Paraná, é possível o afastamento de no máximo 03 servidores. Vejamos a redação: SEÇÃO VI DO AFASTAMENTO PARA DESEMPNEHO DE MANDATO CLASSISTA Art. 150 - É facultado ao servidor público, eleito para direção de sindicato, o afastamento do seu cargo, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens e ascensão funcional. Parágrafo Único - O afastamento de que trata este artigo serpa limitado, no mpaximo, a 03 (três) servidores. De acordo com as protarias, os servidores citados foram afastados para desempenhar mandato classista junto ao Sindicato Público dos Servidores de Alto Paraná, e de forma que pode atuar somente neste município. Na data de 31/03/2021, há 116 servidores filiados ao Sindicato. Em relação a arrecadação mensal, o Sindicato recebeu em janeiro de 2021, o valor de R$ 4.278,24, em fevereiro de 2021, o valor de R$ 4.199,54 e em março de 2021, o valor de R$ 4.061,54. O valor é pago mensalmente em conta bancária do próprio Sincicato e o repasse está em dia. Por fim, esclareço que o Sindicato não apresentou ao município a prestação de contas, não sabendo informar se foi prestada aos filiados.
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Última Atualização do site:   22/11/2024 14:36:15