VEREADORES: | ||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição nº 57/2021 - Isenção taxa alvará de licença. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Resposta através do Ofício nº 22/2021, protocolado em 14 de abril de 2021. Informamos que o esclarecimento das taxas de Alvará de Licença de Funionamento do ano de 2021 tiveram seu vencimento prorrogado para que os empresários pudessem ter um prazo mairo para quitação do mesmo, no que mais essas taxas já foram encaminhadas aos contribuintes emuitos deles já o quitaram. Diante do exposto, os fatos de isenção ou desconto são caracterizados como renúncia de receita, para tanto ela deve estar prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município, o quaç já foi aprovada para o ano de 2021. Além do mais, todo o ato de renúncia de receita requer compensação. Desta maneira, a viabilização de tal solicitação cabe ao jurídico e ao departamento financeiro, haja visto que o lançamento das taxas de alvará e licença sanitária para o ano de 2021 somam um total de R$ 314.763,27 aos cofres públicos.
|
||||||||||||||||||||||||||||||
Outras Proposições | ||||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||
VER TODAS | ||||||||||||||||||||||||||||||
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 e sessões ordinárias todas as segundas-feiras às 19h00
Última Atualização do site:   22/11/2024 14:36:15