Resposta através do Ofício nº 22/2021, protocolado em 14 de abril de 2021.
Informamos através do setor competente que houve realização de estudo no que tange a venda de imóveis cedidos a empresas e indústrias as quais estão em desenvolvimento.
1. Importante esclarecer que dentre todas as empresas das quais usufruem da Lei 3.109, poucas preenchem os requisitos necessários para chegar à fase de avaliação do imóvel. Noutro giro, informo que a valoração do imóvel é realizada com base na Lei 3.109 a qual possibilita até 40% de desconto na alienação do imóvel, conforme preenchimento dos requisitos expressos na referida lei.
2. A forma de pagamento não será estabelecida por esta secretaria, uma vez que a Lei 3.109 é clara ao informar que a escolha será realizada pelo comprador, onde a empresa optará pelo pagamento à vista ou em até 36 parcelas mensais e receberá a escritura pública definitiva de compra e venda após a quitação da dívida.
3. Quanto a pergunta de nº 4, entendo que não restou clara, tendo em vista que a apresentação de proposta de venda de terreno público não é unilateral, ou seja, depende de requerimento expresso das empresas e indústrias para a administração pública das seguimento aos passos seguintes. Portanto, as empresas que realizaram tal requeirmento e demosntram interesse, estão sendo analisadas por esta secretaria com rigor à Lei 3.109 para a possibilidade de alienação.