VEREADORES: | ||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição nº 54/2021 - Cursos para elevação de nível da progressão vertical dos servidores. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Resposta através do Ofício nº 22/2021, protocolado em 14 de abril de 2021. Informamos através do setor competente que a Lei Municipal 3.116/2019 (artigo 39 e artigo 40). Diante do exposto acima, fica claro que a lei acima citada carece de regulamentação quanod aos cursos específicos a serem acieitos para elevação vertical e que o departamento de recursos humanos apesar de não ter relação de cursos específicos, tomou o máximo de cuidados ao anlisar prejuízos em seus vencimentos. Comunicamos que fizemos a comunicação com chefe do Poder Executivo Municipal a necessidade de regulamentação dos cursos específicos em relação a elevação vertical. afim de dar mais transparência e conhecimento na hora de optarem a uma graduação ou especialização.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 e sessões ordinárias todas as segundas-feiras às 19h00
Última Atualização do site:   22/11/2024 14:36:15