Resposta através do Ofício nº 19/2021, protocolado em 04 de março de 2021.
Proposição n.º 31/2021: A indicação da realização de estudo para construção de quebras - molas, indicadas pelo Vereador Fábio Marcelo Avanço, na localidade da “Rua Paranapanema, cruzamento com a Rua Sumaré” e “Rua Paranapanema, cruzamento com a Rua Piapo”, será objeto de estudo de viabilidade técnica e econômica. No entanto, a solicitação de construção de lombadas deverá estar em consonância as disposições legais, conforme o art. 94[1] do Código de Trânsito Brasileiro[2].
[1] Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
[2] LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997