Resposta através do Ofício nº 19/2021, protocolado em 04 de março de 2021.
Proposição n.º 20/2021: A Vereadora Izabel Christina Pirani realizou a indicação de que o Poder Executivo Municipal “proceda a colocação de um quebra-molas na Rua Pasteur (atrás do Bar do Zico)”, todavia a solicitação de construção de lombadas será objeto de estudo de viabilidade técnica, considerando que a luz do art. 94[1] do Código de Trânsito Brasileiro[2], somente se permite a colocação de redutores de velocidade em casos especiais. Neste sentido, o levantamento de redutores de velocidade em vias públicas mesmo que aparentemente necessários, devem seguir os padrões e critérios estabelecidos pelo COTRAN, razão pela qual, a solicitação estará sendo remetida ao setor competente.
[1] Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
[2] LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997