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Resposta através do Ofício nº 17/2021, protocolado em 24 de fevereiro de 2021.
Proposição n.º 15/2021: A presente solicitação de construção de lombadas deve ser objeto de estudo de viabilidade técnica, considerando que a luz do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro[1], somente se permite a colocação de redutores de velocidade em casos especiais. Urge frisar, que o levantamento de redutores de velocidade em vias públicas mesmo que aparentemente necessários, devem seguir os padrões e critérios estabelecidos pelo COTRAN, razão pela qual, a solicitação foi enviada ao setor competente.