VEREADORES: Messias Moreira Magalhaes. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição nº 01/2021 - Construção de quebra-molas | ||||||||||||||||||||||||||||||
Resposta através do Ofício nº 17/2021, protocolado em 24 de fevereiro de 2021.
[1] Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado. Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
|
||||||||||||||||||||||||||||||
Outras Proposições | ||||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||
VER TODAS | ||||||||||||||||||||||||||||||
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 e sessões ordinárias todas as segundas-feiras às 19h00
Última Atualização do site:   22/11/2024 14:36:15