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Proposição nº 01/2021 - Construção de quebra-molas
 

Resposta através do Ofício nº 17/2021, protocolado em 24 de fevereiro de 2021.

  1. Preposição n.º 01/2021: A presente solicitação de construção de lombadas deve ser objeto de estudo de viabilidade técnica, considerando que a luz do art. 94[1] do Código de Trânsito Brasileiro[2], somente se permite a colocação de redutores de velocidade em casos especiais. Urge frisar, que o levantamento de redutores de velocidade em vias públicas mesmo que aparentemente necessários, devem seguir os padrões e critérios estabelecidos pelo COTRAN, razão pela qual, a solicitação foi enviada ao setor competente.

 


[1]   Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

        Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

[2] LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

  Proposição nº 01/2021
 
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