HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 e sessões ordinárias todas as segundas-feiras às 19h00
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Resposta – Em atenção à presente, esclarecemos que os preceitos do artigo 274 da lei Municipal nº 1.361/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal em vigor), vem sendo legalmente observado. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.