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Proposição nº 195/2018 - Citronela e Crotalariajuncea.
Resposta – Em cumprimento a presente e em atenção á Lei Municipal nº 2.522/2014, informo que juntamente da Secretaria Municipal de Agricultura e Educação, as quais encontram-se devidamente cientes quanto a existência da demanda em questão, analisadas serão as medidas necessárias para que seja viabilizada a campanha de distribuição da semente, bem como da planta Crotalaria Juncea. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.