HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 e sessões ordinárias todas as segundas-feiras às 19h00
Este site ultiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para
melhorar a sua experiência em nossa plataforma. Você aceita
a politica de privacidade?
Proposição nº 163/2018 - Doação do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.
Resposta – Vez que o fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pertence à Secretaria Municipal de Assistência Social, informo que cópia da presente fora encaminhada para a aludida secretaria, a fim de que esta apresente as possibilidades e viabilidade de estar realizando campanha que vise a doação do imposto de renda para o referido fundo. Informo finalmente que a resposta apresentada será devidamente encaminhada a esta Casa no prazo de 15 dias.