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Proposição nº 122/2018 - Redutor de velocidade Avenida Paraná.
Resposta - Em resposta a presente, informamos que esta Administração realizou a mesma ação adotada na proposição nº 121/2018, qual seja, análise da Resolução nº 600/2016 do CONTRAN, onde de acordo com o Art. 7º , inciso IV, § 1º da referida, constatamos que a ondulação trasnversal pleiteada, não pode ser implantada, haja vista a existência de ondulação na quadra subsequente a Barão do Rio Branco, qual seja, Avenida Paraná, cruzamento com a Rua Pedro Américo. Por esta razão, justificamos o não atendimento a esta proposição, ressaltando no mais, que será analisado juntamente do Departamewnto de Viação e Obras, bem como da Engenharia Civil deste município, a possibilidade de adoção de medidas alternativas que possam atender as necessidades que esta demanda comporta. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos.