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Proposição nº 120/2018 - Fiscalização das agências bancárias
Resposta - Em cumprimento a presente, destacamos que a Lei Municipal nº 2.234/2012, restringe-se apenas a promoção de acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais em Agências Bancárias, razão pela qual, justifica-se que a fiscalização a ser realizada não se estenderá às demais Cooperativas existentes nesta cidade. Ademais, informo que fora encaminhada cópia da referida lei à agência do Banco do Brasil S.A. e Banco Bradesco S.A. (Ofício nº 80 e 81, respectivamente, a esta anexo), a fim de que estas tomem providencias acerca da vigência da lei, ficando advertidas no mais, que passíveis de fiscalização, uma vez constatada necessidade de adequação, as mesmas serão notificadas para que no prazo de 90dias (Art. 2º da referida lei), realizem as manutenções necessárias, para que haja o efetivo cumprimento da Lei Municipal, sob pena de aplicação de multa pecuniária em caso de negligência com o mesmo. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos.