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Proposição nº 91/2018 - Tele Centro Distrito de Maristela.
Resposta - Em resposta ao item 1, informamos que fora cedido o funcionário Adalberto, para cobrir a licença da funcionária Thais, responsável pelo TELECENTRO. Contudo, no decorrer do referido exercício, omesmo teve que atender a biblioteca, vez que fora concedido licença à funcionária Luísa (bibliotecária), razão pela qual se justifica o fechamento temporário do TELECNETRO. Quanto ao item 2, informamos que o Programa do Governo Federal não está sendo alimentado a 60 dias, contudo, o chefe do departamento já recebeu um comunicado advindo de Curitiba, para que se de a continuidade e consequente regularização ao programa. Conforme explicado no item 1 da presente, o servidor Adalberto foi retirado para atender as necessidades da biblioteca municipal que se encontrava sem funcionário para lhe conduzir. No tocante ao item 4, informamos que já está sendo verificada a viabilidade e consequente possibilidade de retorno do referido servidor ao TELECENTRO, bem como sendo analisadas e tomadas as medidas necessárias para regularização de referido situação. Agradecemos desde já a compreensão de Vossa Senhoria.