HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 e sessões ordinárias todas as segundas-feiras às 19h00
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Resposta - Informamos que a administração irá se reunir, para estudar os meios possíveis de ampliação dos requisitos previstos pleo Art. 133, da Lei nº 8.069/1990, e suas consequentes aplicações na realização de concursos públicos para assunção do cargo, vez que reconehcemos como imprescindível a busca por conselheiros tutelares com um perfil adequado, possuindo dentre outros, vocação para a causa pública, disponibilidade e disposição para o trabalho, experiência mínima no trabalho de atenção a crianças e adolescentes, o que garante maior potencial e eficiência para o desenvolver da função. Agradecemos desde já a compreensão de Vossa Senhoria.