Proposição Nº 57/2018, Edil Everton Roncaglio –
CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL Nº. 647/2015, QUE “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS DOADORES DE SANGUE DO MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SUPERMERCADOS, BANCOS, EVENTOS CULTURAIS E LOTÉRICAS”; CONSIDERANDO QUE O ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.647/2015, QUE ASSEGURA AOS DOADORES DE SANGUE, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ, ATENDIMENTO PREFERENCIAL EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SUPERMERCADOS, BANCOS, EVENTOS CULTURAIS E LOTÉRICAS DESTA CIDADE, E AINDA, QUE OS ESTABELECIMENTOS DEVERÃO ESTAR COM OS CAIXAS BEM SINALIZADOS, INFORMANDO DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL E DEVENDO CONSTAR O NÚMERO DESTA LEI, COM A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO; REQUER AO PODER EXECUTIVO QUE, DETERMINE A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.647/2015.
Resposta: Tomaremos providências com relação a fiscalização solicitada.