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Proposição nº 51/2016 - Microfilmagem de cheques.
 

PROPOSIÇÃO  nº 51/2016  

Considerando que, há aproximadamente vinte e um meses, em 27 de agosto de 2014 o Poder Legislativo requereu ao Banco do Brasil, agência de Alto Paraná, microfilmagens de cheques emitidos pelo Poder Executivo, expediente anexo, sendo que à Divisão de Serviços - CENOP – Serviços São Paulo – SP, assessoria jurídica do Banco do Brasil, informou em 27 de setembro de 2014 que só seria possível o fornecimento dos documentos, com autorização formal dos representantes do município; considerando que em 20 de agosto de 2015, transcorrido um ano e sete dias, de o Poder Legislativo ter solicitado providências ao Poder Executivo, foi que o Senhor Prefeito e o Tesoureiro da Prefeitura protocolaram no Banco do Brasil, agência de Alto Paraná, solicitação do atendimento da Câmara Municipal, com fornecimento das microfilmagens dos cheques emitidos pelo Poder Executivo no período de 1º de janeiro de 2014 a 16 de setembro de 2014, frente e verso; considerando que o Banco Central do Brasil, em atendimento à solicitação, documento anexo, informou, em 1º de dezembro de 2015, Ofício 214/2015-BCB/Aspar: “A microfilmagem é uma faculdade das instituições financeiras, e demais entidades sob controle e fiscalização do Banco Central, observadas a legislação e a regulamentação vigente. Tendo optado por tal faculdade, a instituição obriga-se a manter arquivos dos microfilmes de fácil consulta, devidamente ordenados, classificados e catalogados, sem prejuízo de outras medidas que objetivem a facilitar e agilizar consultas, reconstituição de operação e atender outras exigências de fiscalização.” Considerando que transcorrido um ano e, aproximadamente, nove meses, que o Poder Legislativo está sendo impedido de exercer a função fiscalizadora, para dar uma resposta à sociedade, se há ou não fundamento nas notícias de que cheques emitidos pelo Poder Executivo, estariam sendo, por vezes, depositados em contas de terceiros, pessoas físicas e ou jurídicas, que não correspondem às denominadas nos cheques e ou empenhos de prestação de serviço ao município, considerando a análise das conciliações bancárias que comprovam emissão significativa de cheques pelo Poder Executivo, ao contrário do que afirmou o Senhor Prefeito ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através do Ofício nº 016/2016, anexo; considerando manifestação do Senhor Prefeito, em contraditório ao Processo nº 361519/15 - TCE – PR, Ofício nº 016/2016, datado de 14 de março de 2016 do Poder Executivo de Alto Paraná, demonstrando que  em 20 de agosto de 2015, protocolou requerimento no Banco do Brasil, Agência de Alto Paraná,  solicitando  microfilmagens de cheques, para atender as solicitações do Poder Legislativo. É oportuno reproduzir partes do expediente, anexo. Ofício nº 016/2016 do Senhor Prefeito, (Fl. 03) Preliminarmente, é salutar deixar claro e sem sombras de dúvidas, que as proposições ou requerimentos dos Vereadores, sempre dispensamos atenção especial para as respostas sobre os questionamentos formulados e disponibilizar todo o suporte necessário para os mesmos terem o livre acesso nas dependências das secretarias ou departamentos do Município para verificação de documentos que entenderem ser necessários,contribuindo assim, com a fiscalização externa do Legislativo Municipal fortalecendo ainda mais a transparência dos atos praticados pela administração municipal. (Fl. 5) Como se trata de um processo moroso, até a presente data ainda o Banco do Brasil não encaminhou as microfilmagens ao Executivo. Estamos aguardando tais documentos para que possamos providenciar a remessa ao Legislativo Municipal. Pelo exposto, esperamos que esse Tribunal de Contas do Estado do Paraná acate a presente justificativa e determine o arquivamento da representação formulada pela Câmara Municipal de Alto Paraná sob n° 361519/15, tendo em vista que o Executivo jamais deixou de atender proposições ou requerimentos da Câmara de Vereadores,  [...] Considerando que a procrastinação do Banco do Brasil S.A,em atender o requerimento do Senhor Prefeito e Tesoureiro da Prefeitura, protocolado no Banco do Brasil em 20 de agosto de 2015, sem dúvida  impossibilita o trabalho do Poder Legislativo em fiscalizar procedimentos administrativos que   envolvem recursos financeiros: requer providências, do Poder Legislativo, no sentido de apurar responsabilidades e agilizar a conclusão da investigação, já oficializadas ao  MPPR e TCE – PR, de modo que seja esclarecido de fato onde se encontra o  entrave que impossibilita o trabalho  do Poder Legislativo, bem como os órgãos competentes determinem  providências cabíveis, para agilizar o fornecimento das informações e  penalizar aqueles que dificultam a realização do trabalho do poder constitucionalmente constituído com a função de fiscalizar a gestão pública. Que sejam encaminhados expediente conforme especificado:

1 - ao Banco do Brasil – Ag. de Alto Paraná – para que  informe as razões de não ter atendido à solicitação oficial do Senhor Prefeito e do Tesoureiro da prefeitura, protocolada no Banco do Brasil em 20  de agosto de 2015, assinada pelo Gerente  Geral,  Osmar Moreira,  após transcorrido aproximadamente, nove meses do protocolo da solicitação;  sendo que a instituição financeira    tinha conhecimento do expediente do Poder Legislativo, protocolado no Banco do Brasil em 27 de agosto de 2014, no qual informou o propósito de exercer a função fiscalizadora dos atos da administração. Sendo que na oportunidade, o Banco do Brasil, agência local, remeteu o expediente da Câmara à Divisão de Serviços em São Paulo e posteriormente, encaminhou a resposta da divisão ao Poder Legislativo, onde constou: Será possível o fornecimento dos documentos desde que haja autorização formal dos representantes do Município de Alto Paraná”; que o Banco do Brasil S.A. Agência de Alto Paraná, agilize o fornecimento da documentação requerida, na forma especificada no requerimento anexo, protocolado no Banco do Brasil em 20 de agosto de 2015, assinado pelos Representantes da Conta Bancária do Município (Prefeito e Tesoureiro).

2 - à Divisão de Serviços - CENOP – Serviços São Paulo – SP, assessoria jurídica do Banco do Brasil, para que informe as razões de a agência do Banco do Brasil de Alto Paraná não ter atendido à solicitação oficial do Prefeito e do Tesoureiro da prefeitura; sendo que a Divisão de Serviços - CENOP – Serviços São Paulo – SP, assessoria jurídica do Banco do Brasil, informou oficialmente ao Poder Legislativo que  seria possível o fornecimento dos documentos com autorização formal dos representantes do Município, documento anexo.

a) que a documentação seja encaminhada com urgência, nos termos requeridos;

 b) os responsáveis pela procrastinação do atendimento sejam, no mínimo advertidos, pois impediram o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, ao negar o atendimento do titular da conta bancária, representado pelo Senhor  Prefeito e pelo tesoureiro do município.

3 - ao Banco Central do Brasil, informando que a Divisão de Serviços - CENOP – Serviços São Paulo – SP, assessoria jurídica do Banco do Brasil, após informar que seria possível o fornecimento de microfilmagens de cheques, de certa forma confirmou que a instituição financeira adota a faculdade de tal procedimento; no entanto, transcorrido nove meses, aproximadamente, do requerimento do representante legal da conta bancária, “Município de Alto Paraná”, o Banco do Brasil - agência de Alto Paraná, não atendeu a solicitação oficial do Senhor Prefeito e do tesoureiro da prefeitura, de modo a impedir a fiscalização do Poder Legislativo;

4 – que de toda documentação seja encaminhada cópia ao Ministério Público do Estado do Paraná e Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ratificando que o Poder Legislativo está sendo impedido de exercer a função fiscalizadora, após 21 meses de tentativa de acesso à documentação essencial para esclarecer se há ou não irregularidades nos pagamentos efetuados através de cheques emitidos pelo Poder Executivo. Destacar que causa revolta nos membros do Poder Legislativo e em membros da comunidade que noticiaram as ocorrências, ver oficializado pelo Senhor Prefeito a solicitação de arquivamento do processo junto ao TCE - PR, sem oportunidade de o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora. Diante do exposto, pede-se às autoridades competentes que não arquivem os procedimentos, pois o Senhor Prefeito deveria ser o primeiro a determinar agilidade nos procedimentos, para encerrar o seu mandato em 31 de dezembro de 2016, sem pendências dessa natureza. Que as autoridades competentes determinem medidas urgentes e eficazes para apurar os fatos e dar uma resposta à sociedade.

5 – que possível custo financeiro no fornecimento dos documentos não sejam motivo de não liberação das microfilmagens, pois a apuração dos fatos, certamente, garantirá  outros valores aos poderes constituídos e à comunidade;

6 - que cópia deste expediente, com os anexos,  façam parte de todos os encaminhamentos.

 
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