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VEREADORES: Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi.
 
Proposição nº 13/2016 - Microfilmagem de cheques
 

PROPOSIÇÃO Nº 13/2016

Senhor Presidente, Senhores Vereadores

Considerando os expedientes anexos, solicito ao Presidente da Câmara que determine aos servidores da casa o envio imediato de documentos: I - ao TCE – PR, em complementação ao Processo de nº 361519/15, extrato de autuação datado de 30 de abril de 2015, tendo em vista que até o momento o Poder Executivo não liberou ao Poder Legislativo as microfilmagens dos cheques solicitadas, há dezoito meses; em 27 de agosto de 2014 (Proposição nº 106/2014) em 24 de setembro de 2014, (Proposição nº 122/2014), em 20 de novembro de 2014 (Proposição nº 151/2014);  situação que provocou o encaminhamento de representação da Câmara  ao TCE – PR, que deu origem o Processo de nº 361519/15.II - ao Ministério Público do Estado do Paraná, referente ao  Inquérito Civil nº MPPR – 0002.15.000082-2, encaminhando este expediente e os anexos, a fim de comprovar que o Poder Legislativo colocou o TCE – PR a par da procrastinação do Poder Executivo em atender proposições do Poder Legislativo. Tal providência deve ser feita em complementação ao expediente do Poder Legislativo, protocolado no MPPR, em 3 de fevereiro de 2016, Extrato de autuação nº 361519/15 – encaminhamento de representação ao TCE – PR, em 30 de abril de 2015. Anexos: I - Poder Legislativo - requerimento data de 26 de agosto de 2014, encaminhado ao Gerente do Banco do Brasil – Agência de Alto Paraná; II - Banco do Brasil - indeferimento, datado de 8 de setembro de 2014; III - MPPR  - Ofício nº 387/2015, de 31 de agosto de 2015 – requisita se o Poder Executivo liberou as microfilmagens; IV - Poder Legislativo - Ofício nº 66/2015, de 15 de setembro de 2015 – informando que não recebeu as microfilmagens; V – MPPR  - Ofício nº 486/2015, de 26 de outubro de 2015 – requisita se o Poder Executivo liberou as microfilmagens; VI - Poder Legislativo - Ofício nº 83/2015, de 17 de novembro de 2015 – informando ao MPPR que não recebeu as microfilmagens;  tendo como anexos: a) - Ofício nº 107/2014, de 18 de novembro de 2014 – protocolado no Poder Executivo em 20-11-2014, Proposição nº 151/2014 – solicitando providências liberação microfilmagens); b) Poder Executivo - Ofício nº 022/2015, de 18 de agosto de 2015 – encaminhando, anexa, cópia do expediente protocolado no BANCO DO BRASIL e informando que em quinze dias encaminhará a conciliação bancária; VII - Poder Executivo - Ofício nº 027/2015, de 14 de setembro de 2015 – encaminhando CD - conciliação bancária; VIII – MPPR - Ofício nº 69/2016, de 25 de janeiro de 2016 – requisita se o Poder Executivo liberou as microfilmagens e se o TCE – PR foi informado de tal situação; contendo os anexos: a)  Ofício nº  029/2015, de 15 de dezembro  de 2015, do Poder Executivo, encaminhado ao MPPR, informando que ainda não recebeu do Banco do Brasil as microfilmagens, solicitadas através do of. nº 21/2015, de 18 de agosto de 2015, protocolado no  Banco do Brasil em  20 de agosto 2015; b) expediente da Cidadã  Cacilda de Fátima Gonçalves, datado de 15 de dezembro de 2015, encaminhado ao MPPR, tendo com anexos: expediente encaminhado ao BACEN e resposta do mesmo. IX - Poder Legislativo - Ofício nº 2/2016, de 2 de fevereiro de 2016 – informando ao MPPR que não recebeu as microfilmagens e encaminhando o Extrato de autuação nº 361519/15 – Encaminhamento de representação junto ao TCE – PR, em 30 de abril de 2015; X - TCE – PR, Ofício nº 280/16 - ODL-DP, datado de 5 de fevereiro de 2016, referente ao Processo de nº 361519/15, DILIGÊNCIA ao Senhor Prefeito. Justificativa: Considerando que em 2 de fevereiro de 2016 o Ministério Público do Estado do Paraná, com referência ao Inquérito Civil nº MPPR – 0002.15.000082-2, questionou o Poder Legislativo se o Poder Executivo forneceu as microfilmagens de cheques solicitadas e se tal questão foi denunciada ao TCE – PR; Considerando que em 5 de fevereiro de 2016, através do Ofício nº 280/16 - ODL-DP, referente ao Processo de nº 361519/15, o TCE – PR encaminhou diligência ao Senhor Prefeito DILIGÊNCIA ao Senhor Prefeito; Considerando que em 22 de setembro de 2014, o Banco do Brasil S. A. indeferiu a solicitação do Poder Legislativo, protocolada naquela instituição em 27 de agosto de 2014, referente à liberação de microfilmagens de cheques emitidos pelo Poder Executivo; Considerando o descaso do Poder Executivo para com o Poder Legislativo, com relação à solicitação feita em 28 de agosto de 2014, há dezoito meses, com relação à liberação de microfilmagens de cheques para fiscalização legislativa; considerando informação do BACEN de que as microfilmagens são direito do cliente e que a instituição deve manter arquivo de fácil acesso; considerando que o comportamento do Poder Executivo em não exigir do BANCO DO BRASIL o atendimento da solicitação, impossibilita o Poder Legislativo de ter acesso às informações públicas, comprometendo a função fiscalizadora do poder constituído; considerando que a situação em que se encontra o Poder Legislativo, sem condições de averiguar “notícias de fatos”, levantadas por membros da comunidade, gera uma situação de desconforto, de maneira a comprometer a integridade do poder constitucionalmente constituído, para fiscalizar a gestão pública; Considerando a frustração de todas as providências tomadas pelo Poder Legislativo, junto ao Poder Executivo (Proposição nº 106/2014 – protocolada na prefeitura em 27 de agosto de 2014, proposição nº 122/2014 – protocolada na prefeitura em 24 de setembro de 2014, proposição nº 151/2014 – protocolada na prefeitura em 20-11-2014); após o Poder Executivo ter informado ao Legislativo que, em 20 de agosto de 2015, solicitou ao Banco do Brasil a documentação requerida pelo Poder legislativo em 27 de agosto de 2014 e que tão logo recebesse os documentos encaminharia aos vereadores, considerando que já transcorreram 180 dias do protocolo do Senhor Prefeito junto ao Banco do Brasil – agência de Alto Paraná; considerando a documentação, anexa, recebida do Banco Central do Brasil, em 1º de dezembro de 2015, Ofício nº 214/2015-BCB/Aspar, anexo, especificando as normas e tempo hábil para instituição financeira fornecer ao cliente microfilmagens de cheques solicitadas oficialmente, expediente assinado por David Falcão – Chefe de Assessoria Parlamentar, onde consta: “... A instituição obrigar-se-á a manter arquivos de microfilmes de fácil consulta, devidamente ordenados, classificados e catalogados, sem prejuízo de outras medidas que objetivem a facilitar e agilizar consultas, reconstituição de operações e atender outras exigências de fiscalização”, Justiça-se as providências solicitadas, no sentido de o Ministério Público do Estado do Paraná (Inquérito Civil nº MPPR – 0002.15.000082-2) e o TCE – PR (PROCESSO Nº 361519/15) agilizem as providências cabíveis, no sentido de garantir o direito à informação e o cumprimento da função fiscalizatória do Poder Legislativo, bem como o cumprimento das determinações legais para que os pagamentos de contas públicas sejam realizados por meios eletrônicos, evitando-se e os pagamentos através de cheques.

Alto Paraná, Estado do Paraná, 24 de fevereiro de 2016.

 

 

Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi, 1ª Secretária da Mesa Diretora - Vereadora - Membro da Comissão de JLR.

 
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