VEREADORES: | ||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição nº 18/2016 - Sala de embarque rodoviária. (Protocolado em 07/03/2016) | ||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição nº 18/2016 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O Vereador Altamiro Pereira Santana, infra-assinado, requer ao Poder Executivo Municipal que determine a realização de projeto para imediato funcionamento de uma sala de espera na Estação Rodoviária de Alto Paraná, a fim de garantir conforto e segurança aos usuários do transporte coletivo, de modo que o patrimônio público cumpra, efetivamente, a razão de sua existência. Sugere-se que naquele espaço, seja garantido conforto especial, ambiente climatizado, sanitários adequados, água, TV e segurança pública, mesmo que mediante cobrança de taxa de embarque, como ocorre nas demais cidades, onde tais serviços são oferecidos à população. Membros da comunidade reclamam que, embora, durante o dia o acesso à Estação Rodoviária de Alto Paraná seja precário e constrangedor, devido ao número de pessoas alcoolizadas que permanecem naquele local, e pela falta de um vigia e ou segurança; no período noturno a situação se agrava, pois o local passa a ter característica de total abandono, sem um local protegido para as pessoas de bem aguardarem pelo transporte coletivo. A situação de insegurança é grande, sendo que até o guichê de vendas de passagens, após ter sido assaltado, passou a fechar suas portas, antes do embarque dos passageiros do último horário de embarque. Justificativa – As pessoas que utilizam o transporte rodoviário sentem-se inseguras e ameaçadas na Estação Rodoviária em Alto Paraná e solicitam providências do Poder Público Municipal, mesmo que tal providência passe a gerar uma taxa ao usuário daquele espaço, pois a sala de espera só seria acessada por pessoas que aguardam o transporte coletivo.
Alto Paraná, 29 de fevereiro de 2016.
Altamiro Pereira Santana Vereador Emenda Vereador Cláudio Augusta Fernandes - No sentido de que oo Poder Exceutivo esclerça se há procedência na informação de que existe cobrança de taxa de embarque quando da emissão de passagens; caso esteja ocorrendo tal alnçamento na emissão de passagens, que o Poder Executivo informe quel o ato que autorizou tal cobrança. |
||||||||||||||||||||||||||||||
Outras Proposições | ||||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||
VER TODAS | ||||||||||||||||||||||||||||||
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 e sessões ordinárias todas as segundas-feiras às 19h00
Última Atualização do site:   22/11/2024 14:36:15