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VEREADORES: Everton Roncaglio.
 
Indicação nº 47/2016 - Vovô sabe tudo. (Protocolado em 18/04/2016)
 

INDICAÇÃO nº 47/2016

EXECUTIVO MUNICIPAL

O Vereador que o presente o subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentas INDICA ao Poder Executivo Municipal, elaboração de estudos visando criação de um programa municipal semelhante ao “Vovô Sabe Tudo”, programa este que é desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Santos, litoral do Estado de São Paulo.

JUSTIFICATIVA    

O Projeto Vovô Sabe Tudo tem como objetivo a valorização da pessoa idosa através do seu contato com crianças e adolescentes, num processo de fortalecimento e troca cultural. Dessa maneira, o idoso resgatará sua identidade social perdida com a aposentadoria e a sua valorização pelos conhecimentos profissionais, artísticos e experiência de vida.

Além de tudo isso, o cidadão da Melhor Idade pode ter o privilégio de melhorar a renda pessoal ou familiar através da remuneração recebida pela tarefa executada.      

Já as crianças e os jovens teriam como benefício à possibilidade de ter contato diferenciado com o idoso visando à troca de experiências e a aprendizagem de habilidades.      

A inclusão cultural e social da pessoa idosa é o principal atrativo deste projeto. Participando do mesmo, os idosos cadastrados poderão desenvolver atividades como as de contador de histórias, origami, pintura em tela e tecido, guia turístico, artesanato, crochê, entre outros.      

O programa teve início em 23 de junho de 1998 após promulgação de lei municipal específica e em 2009 foi o vencedor do prêmio de Tecnologia Social da Fundação Banco do Brasil, como o melhor programa da região Sudeste neste quesito. O principal desafio é promover, na interação dos idosos com os mais jovens, uma troca afetiva, estimulando a convivência saudável entre as gerações e usando como meio as atividades desenvolvidas.

Ao participar dessa tecnologia social, o idoso também tem sua autoestima valorizada, já que além de estar sendo útil profissionalmente, recebe mensalmente ajuda de custo de um salário mínimo como reconhecimento aos ensinamentos prestados.

Face ao acima exposto, é que INDICO ao Poder Executivo Municipal que se realize estudos e envie, a esta Casa de Leis, projeto ao similar em anexo, que institui no âmbito do Município de Alto Paraná, o Projeto “Vovô sabe Tudo”, um programa de aproveitamento e valorização de pessoas idosas.

Alto Paraná, 18 de abril de 2016.

 

EVERTON RONCAGLIO

VERADOR

PROJETO DE LEI 01-0152/2001, do Vereador Rubens Calvo. "Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Projeto "Vovô Sabe Tudo", programa de aproveitamento e valorização de idosos para fins educacionais, culturais e sociais, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta: Artigo 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo, o projeto "Vovô sabe tudo", voltado ao desenvolvimento das atividades educacionais e culturais destinadas à crianças e adolescentes, especialmente, carentes, por meio de transmissão de conhecimentos, habilidades, aptidões e experiências de voluntários idosos, através de oficinas de aprendizagem e trabalho, já existentes ou a serem criados na rede de instituições públicas municipais de educação e cultura, de modo a valorizar e aproveitar, para benefício das novas gerações, o acúmulo de saberes profissionais e existenciais daqueles que, pela idade, podem ser considerados portadores de larga experiência de vida. Artigo 2º A participação no programa definido no artigo anterior, é acessível a homens e mulheres com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, desde que inscritos e selecionados na forma do decreto regulamentador desta lei. Parágrafo único- A seleção a que se refere o "caput" deste artigo deverá considerar, especialmente, a importância das experiências profissionais e existenciais dos idosos inscritos para participação, a indicação sempre que possível dos fatos que as comprovem e a demonstração de seu interesseno trabalho junto a crianças e adolescentes. Artigo 3º Os idosos que forem selecionados, receberão treinamento específico e diploma de agradecimento da comunidade, conferido pelo Poder Público Municipal, desde que tenham dele participado por período não inferior a 12 (doze) meses, contínuos ou não. Parágrafo único- Os idosos participantes com renda, comprovadamente, igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos, receberão a título de bolsa de estímulo e auxílio, o valor monetário equivalente a 1 (um) salário mínimo. Artigo 4º O órgão municipal incumbido do recrutamento e da seleção dos idosos a que se refere esta lei, poderá convidar para participar do citado processo seletivo o Conselho Municipal do Idoso. Artigo 5º O Poder Executivo poderá, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade, firmar convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas para promover o apoio financeiro e o aprimoramento técnico do programa ora instituído. Artigo 6º As despesas decorrentes da execuçãodesta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 7º O Poder Executivo regulamentará este lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Artigo 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
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