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Proposição nº 27/2016 - Peixe combate dengue. (Protocolado em 21/03/2016) | ||||||||||||||||||||||||||||||
INDICAÇÃO nº 27/2016 EXECUTIVO MUNICIPAL Considerando que água parada propicia a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças, como a dengue e o zika vírus; Considerando o informe da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que apresentou a situação da dengue com os dados do novo período de acompanhamento epidemiológico a partir da semana epidemiológica 31/2015 a 10/2016, atualizado em 17/03/2016, no qual relata que o município de Alto Paraná possui oito casos confirmados de dengue; Considerando que o controle biológico é uma medida alternativa nos lugares onde não há condição de uso de veneno ou a eliminação total dos criadouros; Considerando que o lebiste selvagem ou barrigudinho, é um peixe pequeno, que mede apenas quatro centímetros, mas revelou-se uma arma importante no combate à dengue, pois ele se alimenta das larvas deixadas pelo mosquito e interrompe o ciclo de reprodução do inseto; Considerando que o uso do lebiste é um método de combate mais barato e ecológico, já que um peixe consegue comer até 100 larvas do mosquito e consegue sobreviver bem em qualquer tipo de ambiente, podendo ser colocado em piscinas desativadas, caixas d'água abertas e em bebedouros de animais de grande porte; Considerando a função legisladora e fiscalizadora que exercemos, e ainda, na condição de legítimos representantes da população, INDICAMOS ao Poder Executivo o uso do peixe lebiste selvagem como meio complementar no combate ao mosquito aedes aegypti. Alto Paraná, 21 de março de 2016.
EVERTON RONCAGLIO VEREDOR |
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