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VEREADORES: Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi.
 
PROJETO DE LEI Nº 03/2014 - Altera a Lei nº 2.300/2012 - dispõe sobre os subsídios dos vereadores.
 

PROJETO DE LEI Nº 03/2014

 Altera o  art. 4º da Lei Municipal Nº 2.300/2012.

 A Câmara Municipal de Alto Paraná, Estado do Paraná, Aprovou e  eu prefeito, sanciono a seguinte lei:

 Art. 1°  O art. 4º  da Lei nº 2.300/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 4º  Os subsídios fixados nesta lei serão atualizados  em 1º de janeiro, pela variação da inflação acumulada nos últimos doze meses, utilizando-se o mesmo índice de preço aplicado à revisão dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo.

 Parágrafo único.  Veda a atualização dos subsídios no primeiro  ano do mandato.

 Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.

Poder Legislativo Municipal de Alto Paraná, Estado do Paraná, 13 de janeiro de 2014.

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Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

 PROJETO DE LEI Nº 2/2014.

 Analisando as leis que fixaram os subsídios dos agentes políticos, notei que nas mesmas ficaram expresso que a atualização dos subsídios seria quando da concessão de reajuste aos servidores, questiono:  quais servidores?  Do Poder Executivo ou Poder Legislativo, todos são servidores municipais. 

Considerando que o Poder Legislativo está concedendo reajuste aos seus servidores, entendo que seria moral, atualizar os vencimentos dos Vereadores e do Presidente da Câmara;  no entanto, não sei se tal procedimento poderia ser visto como legal  pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná,  tendo em vista  que o Poder Executivo ainda não enviou projeto de  lei de revisão dos vencimentos  servidores municipais do Poder Executivo, entendo ser imoral o prefeito sancionar a lei que aumente seus subsídios e do seu pessoal de confiança (secretários);  assim sendo,  a Câmara seria autora da matéria e responsável pela promulgação, obviamente, assumiria sozinha as críticas dos servidores e ficaria sob o julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Considerando que os subsídios dos agentes políticos foram fixados em fevereiro de 2012 e até o momento não sofreram nenhuma atualização, entendo ser justa a concessão da revisão inflacionária dos últimos 12 meses.

 Diante dessa situação, REQUEIRO ao Presidente da Câmara que suspenda a votação do Projeto de Lei nº 02/2013, para apreciação dos Projetos de Leis de nºs 3 e 4, anexos, para posteriormente prosseguir a votação do Projeto de Lei de nº 2/2014.

REQUEIRO ao Presidente que envie expediente ao Poder Executivo para que o mesmo atenda o anseio dos servidores e solicitação antiga do Poder Legislativo passando a conceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, ativo, inativo e pensionistas,  retroativa a 1º de janeiro de 2014; considerando, sobretudo que o salário mínimo nacional, o piso do magistério e os vencimentos dos servidores da Câmara tem como data base 1º de janeiro, assim como os agentes políticos tem o mesmo direito.

Com tais providências efetivadas, teremos maior legalidade para atualizarmos os subsídios de todos os agentes políticos em 1º  de janeiro, como é de direito, um ano após ao início do mandato.  

Alto Paraná, 13 de janeiro de 2013.

 

Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi

Vereadora – Membro da Comissão de Justiça

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

PROJETO DE LEI Nº 2/2014.

 

Analisando as leis que fixaram os subsídios dos agentes políticos, notei que nas mesmas ficaram expresso que a atualização dos subsídios seria quando da concessão de reajuste aos servidores, questiono:  quais servidores?  Do Poder Executivo ou Poder Legislativo, todos são servidores municipais. 

Considerando que o Poder Legislativo está concedendo reajuste aos seus servidores, entendo que seria moral, atualizar os vencimentos dos Vereadores e do Presidente da Câmara;  no entanto, não sei se tal procedimento poderia ser visto como legal  pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná,  tendo em vista  que o Poder Executivo ainda não enviou projeto de  lei de revisão dos vencimentos  servidores municipais do Poder Executivo, entendo ser imoral o prefeito sancionar a lei que aumente seus subsídios e do seu pessoal de confiança (secretários);  assim sendo,  a Câmara seria autora da matéria e responsável pela promulgação, obviamente, assumiria sozinha as críticas dos servidores e ficaria sob o julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Considerando que os subsídios dos agentes políticos foram fixados em fevereiro de 2012 e até o momento não sofreram nenhuma atualização, entendo ser justa a concessão da revisão inflacionária dos últimos 12 meses.

 

Diante dessa situação, REQUEIRO ao Presidente da Câmara que suspenda a votação do Projeto de Lei nº 02/2013, para apreciação dos Projetos de Leis de nºs 3 e 4, anexos, para posteriormente prosseguir a votação do Projeto de Lei de nº 2/2014.

REQUEIRO ao Presidente que envie expediente ao Poder Executivo para que o mesmo atenda o anseio dos servidores e solicitação antiga do Poder Legislativo passando a conceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, ativo, inativo e pensionistas,  retroativa a 1º de janeiro de 2014; considerando, sobretudo que o salário mínimo nacional, o piso do magistério e os vencimentos dos servidores da Câmara tem como data base 1º de janeiro, assim como os agentes políticos tem o mesmo direito.

Com tais providências efetivadas, teremos maior legalidade para atualizarmos os subsídios de todos os agentes políticos em 1º  de janeiro, como é de direito, um ano após ao início do mandato.  

Alto Paraná, 13 de janeiro de 2013.

 

Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi

Vereadora – Membro da Comissão de Justiça

 

  Ata da sessão realizada em 13 de janeiro de 2013.
  Projeto de Lei nº 3 Altera a Lei 2.300/2012
 
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Emenda Redação final à Resolução nº 03/2014.
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