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VEREADORES: Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi.
 
EMENDAS - e solicitação executivo conceder revisão geral aos servidores a partir de 1º de janeiro.
 

13  de janeiro de 2014

VEREADORA CACILDA DE FÁTIMA G. MARCONI:

EMENDAS:

AO PROJETO DE LEI Nº 01/2014 -  Dispõe sobre a recomposição geral anual e o reajuste ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo do Município de Alto Paraná, Paraná. 

 EMENDA CORRETIVA  nº 1/2013.  Alterar a cláusula de promulgação, considerando que houve equívoco na redação, possivelmente pelo fato de que a lei anterior foi promulgada pelo Presidente da Câmara.

 Emenda corretiva  Nº 2/2013 - No art. 1º, onde se lê  “do período de 1º de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2012”  Leia-se:  “do período de 1º de janeiro  de 2013 a 31 de dezembro de 2013”. 

Justificativa – A lei anterior que tratou da revisão geral dos vencimentos dos servidores, exercício de 2012, considerou o período de abril a dezembro de 2012, no entanto o projeto em trâmite diz respeito ao período de 1º de janeiro de 2013  a 31 de dezembro de2013.  

PROJETO DE LEI Nº 02/2014 -  Atualiza os subsídios dos agentes políticos do município de Alto Paraná, Estado do Paraná, observado o disposto na Lei Municipal Nº 2.300/2012 e Lei Municipal Nº 2.301/2012.    

  Emenda nº 1 - Na ementa, excluir a expressão “Lei Municipal nº 2.301/2012”. 

Emenda nº 2 -  No  art. 1º  excluir a expressão “Lei Municipal nº 2.301/2012”  e os incisos   III,  IV e V. 

Justificativa – A vereadora registrou que, considerando  o entendimento da edilidade que, por unanimidade assinou sua proposta de lei de nº 2/2013, para alterar a Lei 2.300/2012, o Poder Legislativo naquele momento só poderia conceder a revisão inflacionária aos vereadores e ao presidente, posto que o Poder Legislativo estava concedendo o mesmo  benefício aos seus servidores.  Posteriormente, quando o Poder Executivo encaminhasse ao legislativo o Projeto de Lei para conceder a revisão geral dos vencimentos dos seus servidores a Câmara faria o projeto de lei adequando os subsídios dos agentes políticos, especificados na Lei nº 2.301/2012, prefeito, vice-prefeito e secretariado.  A vereadora destacou que as leis que fixaram os subsídios dos agentes políticos  eram  distintas, e ambas colocaram aquela condição de  os subsídios  serem reajustados quando tal benefício fosse concedido aos servidores,  então era possível conceder naquele momento a revisão aos subsídios fixados pela Lei nº 2.300/2012. 

EMENDA VERBAL – Quando da redação manter no projeto apenas os valores atualizados dos subsídios.  O Projeto foi aprovado por unanimidade.

 

 VEREADORA CACILDA DE FÁTIMA – Apresentou, oficialmente, a seguinte Justificativa: - “Analisando as leis que fixaram os subsídios dos agentes políticos, notei que nas mesmas ficaram expresso que a atualização dos subsídios seria quando da concessão de reajuste aos servidores, questiono:  quais servidores?  Do Poder Executivo ou Poder Legislativo, todos são servidores municipais.   Considerando que o Poder Legislativo está concedendo reajuste aos seus servidores, entendo que seria moral, atualizar os vencimentos dos Vereadores e do Presidente da Câmara;  no entanto, não sei se tal procedimento poderia ser visto como legal  pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná,  tendo em vista  que o Poder Executivo ainda não enviou projeto de  lei de revisão dos vencimentos  servidores municipais do Poder Executivo, entendo ser imoral o prefeito sancionar a lei que aumente seus subsídios e do seu pessoal de confiança (secretários);  assim sendo,  a Câmara seria autora da matéria e responsável pela promulgação, obviamente, assumiria sozinha as críticas dos servidores e ficaria sob o julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.  Considerando que os subsídios dos agentes políticos foram fixados em fevereiro de 2012 e até o momento não sofreram nenhuma atualização, entendo ser justa a concessão da revisão inflacionária dos últimos 12 meses.  Diante dessa situação, REQUEIRO ao Presidente da Câmara que suspenda a votação do Projeto de Lei nº 02/2013, para apreciação do Projeto de Lei de nºs 3, anexo, para posteriormente prosseguir a votação do Projeto de Lei de nº 2.   REQUEIRO ao Presidente que envie expediente ao Poder Executivo para que o mesmo atenda o anseio dos servidores e solicitação antiga do Poder Legislativo passando a conceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, ativo, inativo e pensionistas,  retroativa a 1º de janeiro de 2014; considerando, sobretudo que o salário mínimo nacional, o piso do magistério e os vencimentos dos servidores da Câmara tem como data base 1º de janeiro, assim como os agentes políticos tem o mesmo direito.   Com tais providências efetivadas, teremos maior legalidade para atualizarmos os subsídios de todos os agentes políticos em 1º  de janeiro, como é de direito, um ano após ao início do mandato.   Alto Paraná, 13 de janeiro de 2013.  Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi, Vereadora – Membro da Comissão de Justiça”.  

AUTORIA DA VEREADORA CACILDA -  PROJETO DE LEI Nº 03/2014 - Altera o  art. 4º da Lei Municipal Nº 2.300/2012.

EMENDA  VERBAL - VICTOR HUGO RAZENTE NAVARRETE, na qualidade de vereador, apresentou emenda para que na redação final fossem alterados os números dos projetos de leis, para que o de número três passasse a ser de número dois, e o de número dois passasse a ser de número três. 

Justificou que aquela ordem era necessária, pois primeiro era necessário alterar a Lei Nº 2.300/2012, para depois fazer a recomposição dos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara, pois  a lei na forma original autorizava a revisão inflacionária, a partir do segundo ano de mandato, na mesma ocasião da revisão da remuneração dos servidores, mas  não deixava explicito “servidores do Poder Legislativo”.  

  Emendas diversas apresentadas em 13 de janeiro de 2013.
 
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