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EMENDAS - e solicitação executivo conceder revisão geral aos servidores a partir de 1º de janeiro. | |||||||||||||||||||||||||||
13 de janeiro de 2014 VEREADORA CACILDA DE FÁTIMA G. MARCONI: EMENDAS: AO PROJETO DE LEI Nº 01/2014 - Dispõe sobre a recomposição geral anual e o reajuste ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo do Município de Alto Paraná, Paraná. EMENDA CORRETIVA nº 1/2013. Alterar a cláusula de promulgação, considerando que houve equívoco na redação, possivelmente pelo fato de que a lei anterior foi promulgada pelo Presidente da Câmara. Emenda corretiva Nº 2/2013 - No art. 1º, onde se lê “do período de 1º de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2012” Leia-se: “do período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013”. Justificativa – A lei anterior que tratou da revisão geral dos vencimentos dos servidores, exercício de 2012, considerou o período de abril a dezembro de 2012, no entanto o projeto em trâmite diz respeito ao período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de2013. PROJETO DE LEI Nº 02/2014 - Atualiza os subsídios dos agentes políticos do município de Alto Paraná, Estado do Paraná, observado o disposto na Lei Municipal Nº 2.300/2012 e Lei Municipal Nº 2.301/2012. Emenda nº 1 - Na ementa, excluir a expressão “Lei Municipal nº 2.301/2012”. Emenda nº 2 - No art. 1º excluir a expressão “Lei Municipal nº 2.301/2012” e os incisos III, IV e V. Justificativa – A vereadora registrou que, considerando o entendimento da edilidade que, por unanimidade assinou sua proposta de lei de nº 2/2013, para alterar a Lei 2.300/2012, o Poder Legislativo naquele momento só poderia conceder a revisão inflacionária aos vereadores e ao presidente, posto que o Poder Legislativo estava concedendo o mesmo benefício aos seus servidores. Posteriormente, quando o Poder Executivo encaminhasse ao legislativo o Projeto de Lei para conceder a revisão geral dos vencimentos dos seus servidores a Câmara faria o projeto de lei adequando os subsídios dos agentes políticos, especificados na Lei nº 2.301/2012, prefeito, vice-prefeito e secretariado. A vereadora destacou que as leis que fixaram os subsídios dos agentes políticos eram distintas, e ambas colocaram aquela condição de os subsídios serem reajustados quando tal benefício fosse concedido aos servidores, então era possível conceder naquele momento a revisão aos subsídios fixados pela Lei nº 2.300/2012. EMENDA VERBAL – Quando da redação manter no projeto apenas os valores atualizados dos subsídios. O Projeto foi aprovado por unanimidade.
VEREADORA CACILDA DE FÁTIMA – Apresentou, oficialmente, a seguinte Justificativa: - “Analisando as leis que fixaram os subsídios dos agentes políticos, notei que nas mesmas ficaram expresso que a atualização dos subsídios seria quando da concessão de reajuste aos servidores, questiono: quais servidores? Do Poder Executivo ou Poder Legislativo, todos são servidores municipais. Considerando que o Poder Legislativo está concedendo reajuste aos seus servidores, entendo que seria moral, atualizar os vencimentos dos Vereadores e do Presidente da Câmara; no entanto, não sei se tal procedimento poderia ser visto como legal pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, tendo em vista que o Poder Executivo ainda não enviou projeto de lei de revisão dos vencimentos servidores municipais do Poder Executivo, entendo ser imoral o prefeito sancionar a lei que aumente seus subsídios e do seu pessoal de confiança (secretários); assim sendo, a Câmara seria autora da matéria e responsável pela promulgação, obviamente, assumiria sozinha as críticas dos servidores e ficaria sob o julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Considerando que os subsídios dos agentes políticos foram fixados em fevereiro de 2012 e até o momento não sofreram nenhuma atualização, entendo ser justa a concessão da revisão inflacionária dos últimos 12 meses. Diante dessa situação, REQUEIRO ao Presidente da Câmara que suspenda a votação do Projeto de Lei nº 02/2013, para apreciação do Projeto de Lei de nºs 3, anexo, para posteriormente prosseguir a votação do Projeto de Lei de nº 2. REQUEIRO ao Presidente que envie expediente ao Poder Executivo para que o mesmo atenda o anseio dos servidores e solicitação antiga do Poder Legislativo passando a conceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, ativo, inativo e pensionistas, retroativa a 1º de janeiro de 2014; considerando, sobretudo que o salário mínimo nacional, o piso do magistério e os vencimentos dos servidores da Câmara tem como data base 1º de janeiro, assim como os agentes políticos tem o mesmo direito. Com tais providências efetivadas, teremos maior legalidade para atualizarmos os subsídios de todos os agentes políticos em 1º de janeiro, como é de direito, um ano após ao início do mandato. Alto Paraná, 13 de janeiro de 2013. Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi, Vereadora – Membro da Comissão de Justiça”. AUTORIA DA VEREADORA CACILDA - PROJETO DE LEI Nº 03/2014 - Altera o art. 4º da Lei Municipal Nº 2.300/2012. EMENDA VERBAL - VICTOR HUGO RAZENTE NAVARRETE, na qualidade de vereador, apresentou emenda para que na redação final fossem alterados os números dos projetos de leis, para que o de número três passasse a ser de número dois, e o de número dois passasse a ser de número três. Justificou que aquela ordem era necessária, pois primeiro era necessário alterar a Lei Nº 2.300/2012, para depois fazer a recomposição dos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara, pois a lei na forma original autorizava a revisão inflacionária, a partir do segundo ano de mandato, na mesma ocasião da revisão da remuneração dos servidores, mas não deixava explicito “servidores do Poder Legislativo”.
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