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PROJETO DE LEI Nº 12/2013 - (Lei nº 2.517/2013) Dispõe sobre o estímulo à doação de sangue no município de Alto Paraná.
 

     PROJETO DE LEI Nº 12/2013  (Aprovado por unanimidade)

 Dispõe sobre o estímulo à doação de sangue no município de Alto Paraná.

 Art. 1º  Os doadores reguladores de sangue do Município de Alto Paraná terão comprovadamente uma carteirinha de doador, carteirinha de vacina e munido de seus documentos, terão assegurados automaticamente, a partir de duas doações anuais, o direito a um check-up sobre suas condições de saúde.

 § 1º  Este check-up inclui, para homens e mulheres, além dos testes rotineiros para detectar doenças do sangue e doenças sexualmente transmissíveis, os seguintes exames:

I - ácido úrico

II - colesterol total

III - glicemia

IV - HDL  - colesterol

V - LDL - colesterol

VI - triglicerídeos

 

§  2º  Aos homens com idade superior a 45 anos fica garantida a realização de um exame de PSA (Antígeno Prostático Específico), uma vez por ano.

 §  3º  Às mulheres com idade superior a 35 anos fica garantida a realização de uma mamografia, uma vez por ano.

 Art. 2º  Os doadores regulares de sangue ainda terão direito, uma vez por ano, de forma preferencial, a uma consulta com especialista de sua escolha entre os conveniados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.

 Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, podendo criar outras medidas de estímulo que visem à prática de doação de sangue.

 Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Alto Paraná, Estado do Paraná, 25 de novembro de 2013.

 Altamiro Pereira Santana,

Vereador.

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 Este Projeto de lei tem por objetivo incentivar a prática de doação de sangue, em contrapartida terá o(a) doador(a) todos os benefícios propostos nesta lei.

 Além do que, doar sangue, é um gesto de solidariedade, de amor à Deus e à seu semelhante.

 É um gesto de relevante serviço, prestado em favor da vida.

 Pelas medidas propostas, e pela responsabilidade que temos, como "Líderes que transbordam o bem", que é uma característica de todos os integrantes desta Casa Legislativa.

 Contando com a  aprovação pelos nobres pares, subscrevemo-nos.

 Alto Paraná, Estado do Paraná, 25 de novembro de 2013.

 VEREADOR AUTOR: ALTAMIRO PEREIRA SANTANA.

PARTIDO: PV.

 

 

COM: APOIO DOS DEMAIS VEREADORES.

  Lei nº 2.517/2013 - Dispõe sobre o estímulo à doação de sangue no município de Alto Paraná.
  Lei nº 2.517 de 2913 - Dispõe sobre o estímulo à doação de sangue no município de Alto Paraná.
  PROJETO DE LEI Nº 12/2013 (Aprovado por unanimidade) COM EMENDA Dispõe sobre o estímulo à doação de sangue no município de Alto Paraná.
  PROJETO DE LEI Nº 12/2013 (Aprovado por unanimidade) com emendas. Dispõe sobre o estímulo à doação de sangue no município de Alto Paraná.
 
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