VEREADOR ALTAMIRO PEREIRA SANTANA:
PROPOSIÇÃO Nº 120/0013 – Que o Poder Executivo analise a possibilidade de dobrar a carga horária do cargo de engenheiro civil, considerando a viabilidade, que encaminhe ao Poder Legislativo Projeto de Lei alterando o anexo II – quadro de cargos de provimento efetivo, constante da Lei nº 1.578, de 10 de julho de 2002, elevando de 20 para 40 horas a carga horária do cargo de Engenheiro Civil. Justificativa – Tendo em vista que o trabalho da engenheira do município é de 20 (vinte) horas semanais e o serviço bastante volumoso, aumentando dia a dia, principalmente na análise para aprovação de projetos da construção civil local e elaboração de projetos e cronogramas físicos para execução de obras que acompanham pedidos de recursos de convênios tanto do Governo do Estado quanto do Governo Federal, a carga horária é pequena diante da quantidade de serviço. Diante disso, seria bastante salutar a elevação da carga horária para 40 horas e consequentemente a sua reclassificação no anexo III – Tabela de Cargos de Provimento Efetivo da Lei 1.578.
EMENDA VEREADORA CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI – No sentido de que o Poder Executivo analise a possibilidade de criar mais uma vaga para o cargo de engenheira, 20 horas semanais, ou tome providências para criar um cargo de engenheira 40 horas semanais e realizar concurso público para efetivar nova contração. Justificativa, sendo o cargo de 20 horas semanais a engenheira do município poderá fazer o concurso e se aprovada passará a ter dois cargos públicos, totalizando as 40 horas semanais. No caso de o município optar em criar um cargo de 40 horas semanais o município terá duas profissionais atuando, e a população será melhor atendida, num total de sessenta horas semanais. SUGESTÃO VEREADOR EVERTON RONCAGLIO - Com duas profissionais os munícipes serão melhores atendidos, pois em ocasião de férias e ou licença de uma servidora a outra continuará atendendo.
PROPOSIÇÃO Nº 121/0013 – Indico ao Poder Executivo a necessidade de contratação de pessoa jurídica prestadora de serviço de topografia. Justificativa – Tendo em vista o crescente aumento de solicitação de demarcação de lotes urbanos para construção e pelo fato de o município não possuir em seu quadro de servidores, um topógrafo que é o profissional desta área, torna-se necessária a resolução deste problema. Para não acarretar aumento na folha de pagamento, através da abertura de concurso público, indico ao Senhor Prefeito que seja feito processo licitatório para contratação de empresa que tenha a prestação de serviço de topografia, para pagamento por quantidade de serviço prestado, ou seja, se não houver serviço prestado não haverá despesa para o município. Isso vem ao encontro do interesse dos munícipes que ao construir pode dirigir à Prefeitura para solicitar a prestação do serviço de um profissional habilitado para demarcar o seu terreno com exatidão, evitando assim aborrecimentos de divisas e demarcações.