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PROJETOS Aprovados
 
2013 - Projeto 86 - Hora atividade professor - SUBSTITUTIVO - Vereadora Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi
Autor: Poder Executivo

Apreciado em 1ª oportunidade, em 22-10-2013, 29-10-2013 e 5-11-2013 - aprovado por unanimidade.

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 86/2013 - SUBSTITUTIVO  - EMENTA:  Altera o § 1º do art. 41 e o art. 42 da Lei Nº 2.144/2010, que dispõe sobre a Reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal. Na oportunidade foi lida a justificativa do Substitutivo, apresentado pela VEREADORA CACILDA DE FÁTIMA. - “Apresento este substitutivo tendo em vista a procrastinação da Secretaria Municipal de Educação em atender a proposição de nº 92/2013, encaminhada ao Poder Executivo em 4-9-13.  Na proposição ficou esclarecida a necessidade de altera o § 1º do art. 41 e o art. 42 da Lei Nº 2.144/2010, que dispõe sobre a Reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal, tendo em vista que a legislação própria do magistério já tratava da hora atividade.  Na Legislação em vigor esta expresso: No § 1º, art. 41, que a hora aula compreende a 80% da carga horária semanal. No Art. 42, está expresso que a hora-atividade corresponde a 20 por cento da hora-atividade.  Não há o que questionar, ao invés de criar uma legislação específica para dispor que a hora aula corresponde a 2/3 da carga horária semanal e a hora-atividade corresponde a 1/3  o correto é alterar a legislação em vigor, exatamente da maneira que estou propondo.  Os professores estão cobrando a aprovação do projeto de lei, no entanto o Parecer Jurídico e pela não aprovação,  justamente por entender que não cabe uma lei específica para tratar de um assunto que consta na Lei Nº 2.144/2010, que dispõe sobre a Reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal.  Lamento que com a procrastinação da secretaria de educação, que segundo ela está aguardando a assessora jurídica, que está em viagem, os professores estão acumulando prejuízos, deixando de receber o benefício instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008.  Legislação  que estava sob análise de constitucionalidade, considerando ação impetrada pelo Governo do Estado do Paraná e outros; sendo que o julgamento do supremo data de 24 de agosto de 2011, e até o momento os professores não receberam o benefício da hora-atividade, situação essa que pode ser requerida pelo pessoal do magistério, no Poder Judiciário local, como consta da matéria transcrita a seguir.  Da decisão:  [A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:]  Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local. (CNTE, 24/08/11).  Como o Poder Legislativo não pode apresentar está  lei com efeito retroativo, deixo registrado que o professor que se sentir prejudicado terá que buscar seus direitos no  Poder Judiciário, pois a vigência da lei federal é de 2008. 

 » Anexos do Projeto
Projeto de Lei 86 - SUBSTITUTIVO - VEREADORA CACILDA - Aprovado em 5-11-2013, encaminhado ao Executivo em 6-11-2013.
Projeto 86 - Hora atividade professor - SUBSTITUTIVO - Vereadora Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi
Projeto 86 - Hora atividade professor - SUBSTITUTIVO - Vereadora Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi
 
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