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Proposições 96, 97 e 98 - rampas de acessibilidades, Cópia contrato empresa pavimentação. Executivo realizar audiências públicas na Câmara. | |||||||||||||||||||||||||||
VEREADORA CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI:
VEREADORA CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI:
PROPOSIÇÃO Nº 96/2013 - Considerando que várias rampas de acessibilidade foram construídas em locais de difícil acesso aos usuários, algumas, com acesso direcionado a gramados ou outros obstáculos, de modo que tal investimento de recurso público não atingirá o objetivo proposto. Considerando que as obras públicas devem ser planejadas dentro das normas técnicas e executas para atender as necessidades da comunidade, cabendo às divisões de obras, de engenharia, controle interno e Poder Legislativo as fiscalizações das mesmas, de maneira a zelar pela correta aplicação de recursos públicos, REQUER ao Poder Executivo: 1º - que apresente, no prazo legal, o projeto de construção das rampas de acessibilidade nas vias recentemente pavimentadas do município, imediações da nova instalação da Escola Stlella Maris e Avenida Paraná, acesso ao novo conjunto habitacional; 2º - considerando que muitas rampas de acessibilidade ao meio físico foram construídas em locais inadequados, não atendendo ao objetivo da obra pública, caracterizando uso indevido de dinheiro público, que o Poder Executivo tome providências urgentes, para oferecer à comunidade rampas de acessibilidade que possam, de fato, serem utilizadas pelas pessoas que necessitam de tal recurso para acessar o meio físico; 3º - considerando que algumas rampas já apresentam rachaduras e partes delas já cederam demonstrando a falta de qualidade do serviço, que o Poder Executivo encaminhe ao Poder Legislativo cópia das providências tomadas pelas divisões responsáveis, para que os serviços sejam refeito com qualidade contratada e em local apropriado à utilização.
PROPOSIÇÃO Nº 97/2013 - Considerando os inúmeros questionamentos dos cidadãos quanto às obras de pavimentações asfáltica em especial nos trechos de pavimentação mais recente, imediações da nova instalação da Escola Stella Maris e na Avenida Paraná, acesso ao novo conjunto habitacional. Assim como as obras de recapeamento que têm sido realizadas recentemente: REQUER ao Poder Executivo: 1º - cópia dos contratos das empresas que realizaram os serviços, com os respectivos projetos a serem executados; 2º - cópia dos laudos de vistorias de recebimento das obras feito pelos setores responsáveis da prefeitura (divisão de engenharia, obras e controle interno); 3º - cópia dos laudos de vistorias de recebimento das obras feitos pelo pessoal responsável da Administração Pública Municipal e da pela Secretaria de Estado. 4º - valor das obras contratadas pelos Cofres Públicos, 5º - valor a ser cobrado pelos contribuintes, individualmente? 6º - que o Poder Executivo contrate serviço especializado para análise da qualidade dos serviços prestados e que tome as providências cabíveis, para que os serviços sejam refeitos, com a qualidade dos serviços contratados. Que o Poder Legislativo - Constitua uma comissão de vereadores para verificar in loco a situação, que sejam feitos registros fotográficos e que, caso não sejam tomadas providências pelo Poder Executivo, que o Ministério Público seja colocado a par dos fatos. Justificativa: - Justifica-se a proposição pelos inúmeros questionamentos recebidos de membros da comunidade e por ter visitado alguns locais e constatado as situações, conforme demonstram as fotos anexas. Sem dúvida, o trabalho realizado por empresa contratada pelo município tem sido motivo de deboche, comprometendo, inclusive, a atuação dos vereadores que devem atuar como fiscais da aplicação do dinheiro público. A comunidade não cobra serviços do departamento de obras e viação, nem da divisão de engenharia e controle interno. A comunidade espera ver os vereadores atuarem como fiscais e que garantam a aplicação correta do dinheiro público. Membros da comunidade, decepcionados com a situação em que se encontra o município dizem: - “A cidade está abandonada, é só dinheiro no bolso e o povo que se dane!” Sinto-me envergonhada pois a situação está ai para quem quiser ver. Penso que se o Poder Executivo não demonstrar atenção imediata às questões levantadas por essa Casa, é o caso de chamarmos a televisão, publicar no Diário do Noroeste as tentativas dos vereadores em solucionar os problemas e levar o caso para análise do Ministério Público. Do contrário o povo continuará pensando que os vereadores não fazem nada, que são coniventes com essas situações, e como dizem eles, “ - Estão levando uns trocos para não ver nada!” PROPOSIÇÃO Nº 98/2013 - Considerando o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e tendo em vista que o em 3 de setembro de 2013 deu entrada no expediente da Câmara o Projeto de Lei nº 98 – Dispõe sobre o Plano Purianual – PPA – 2014 a 2017 e o Projeto de Lei nº 99 – Dispõe sobre a Lei Orçamentária anual – 2014. REQUER ao Poder Executivo: 1º - cópia das atas das audiências públicas para elaboração do Plano Purianual - 2014 a 2017 e da Lei Orçamentária anual – 2014; 2º - cópias das atas das audiências públicas de avaliação das metas fiscais, exercício financeiro de 2011 e maio/2013, convite de convocação da audiência a ser realizada no mês de setembro; 3º - que a partir do exercício financeiro de 2014 todas as audiências públicas sejam realizadas em período noturno, e nas dependências da Casa Legislativa, para garantir de fato o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Requer ao Poder Legislativo: 1º - que a Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento tome as providências para organizar as “Audiências Públicas” de discussão do PPA e da LOA; 2º - que o Presidente da Câmara determine o fiel cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, para que a Câmara possa apreciar as leis orçamentárias no prazo regimental, sem prejuízo do recesso parlamentar. 3º - que o Contador da Prefeitura e o Secretário de Saúde sejam convidados para as referidas audiências públicas, para esclarecer as questões práticas e técnicas das leis orçamentárias, de forma que os membros da comunidade não tenham dúvidas quanto as propostas orçamentárias para os próximos quatro anos. Justificativa tais providências são fundamentais para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, para incentivar a participação popular e demonstrar transparência na gestão pública, garantindo a aprovação das contas sem ressalva. Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 9o .............. § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
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