3 de setembro de 2013
VEREADOR EVERTON RONCAGLIO:
PROPOSIÇÃO Nº 94/2013 - Devido à importância de preservar o meio ambiente, de estimular a reciclagem do lixo, de conscientizar a população para que não jogue lixo nas ruas, é para proporcionar hábitos alimentares mais saudáveis às famílias carentes do município, indico à administração municipal que analise o projeto, apenso, “Lixo que Vale”, da Prefeitura de Umuarama, e o utilize como exemplo na elaboração de projeto de lei semelhante em Alto Paraná. Este projeto incentiva à troca de lixo reciclável por alimentos.
Justificativa: O projeto “Lixo que Vale”, estimula os moradores carentes do município a realizem a troca de lixo reciclável por “moedas verdes”, que garantem o direito à compra de alimentos frescos, vindos direto do campo. O projeto foi idealizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Umuarama, beneficiando mais de duas mil famílias carentes. Com a troca, a prefeitura recolhe mais de 20 toneladas de recicláveis por mês e entrega os resíduos gratuitamente à cooperativa de catadores do município. Desta forma, os catadores não precisam andar pelas ruas a procura de lixo, pois os materiais chegam diretamente à cooperativa, sem custos algum para os cooperados. Além disso, o projeto ainda beneficia os pequenos produtores rurais do município, pois a prefeitura compra verduras, frutas, legumes, ovos e carnes apenas dessas propriedades. Às sextas-feiras o caminhão da coleta passa e todo o lixo coletado pelos moradores é pesado e trocado pelas moedas. Quinzenalmente, uma grande feira livre é montada e a população pode fazer a troca. A conta é simples: um quilo de reciclável equivale a uma moeda verde. Para comprar um pé de alface, por exemplo, são necessárias três moedas. A feira disponibiliza quarenta itens como bolachas caseiras, pães, peixes, geléias e outros alimentos. Acredito que com um projeto similar, Alto Paraná, também, promoverá a preservação do meio ambiente e à prática de uma alimentação mais saudável para os munícipes.
PROPOSIÇÃO Nº 95/2013 - Considerando a importância de se ter noções básicas de primeiros socorros, tendo em vista que em determinadas situações de risco de vida o socorro imediato prestado por um cidadão, enquanto se aguarda o atendimento profissional, faz a diferença entre a vida e morte; considerando que o atendimento deve ser feito apenas por quem tem conhecimento técnico, pois se feito de maneira inadequada pode ser um agravante da situação; considerando que o corpo de bombeiro oferece treinamentos em estabelecimentos de ensino, para o corpo docente e discente, REQUER ao Poder Executivo que, através da Secretaria Municipal de Educação, entre em contato com o corpo de bombeiro a fim de que seja implantado no município o Projeto Bombeiro na Escola e ou “Bombeiro Educador”.
Justificativa: - O Projeto Bombeiro na Escola tem como objetivo principal a transmissão de informações, ele é de cunho educativo e social, tendo a finalidade de promover a integração entre o Corpo de Bombeiros Militar, a escola, a família e a comunidade, para que esses pilares unidos consigam criar nos jovens a cultura da prevenção e da responsabilidade social, proporcionando conhecimentos referentes à prevenção e combate a incêndio, primeiros socorros, defesa civil, prevenção a acidentes domésticos e de trânsito, comportamento em meio aquático e erradicação das drogas, os quais proporcionarão condições para minimizar os riscos e danos, no decorrer desses atendimentos, tornando-os parceiros da Corporação que, cumprindo com o seu compromisso social, elevará a qualidade dos serviços ofertados à sociedade.
Os alunos recebem uma Cartilha/Manual com os assuntos abordados pelo projeto e além das atividades didáticas com os estudantes, também poderão ser organizadas reuniões, debates, exposições e palestras com os educadores, os pais, os estudantes e a comunidade em que a escola está inserida. Ao serem concluídas as atividades do Curso, é promovida uma solenidade, a fim de realizar a entrega dos Certificados do Projeto, aos educadores e aos estudantes participantes.