3 de setembro
VEREADOR ALTAMIRO PEREIRA SANTANA:
PROPOSIÇÃO Nº 93/2013 - Considerando a Lei Nº 10.257, de 10 de julho de 2011, que dispõe sobre diretrizes gerais da política urbana, art. 3º, III: (Lei Nº 10.257/2011 - Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;) Indico ao Poder Executivo que institua, através de lei específica, programa municipal para subsidiar a reforma em residências de famílias de baixa renda, cadastradas no município; assim como em residências de pessoas idosas e ou residência onde há pessoas com necessidades especiais para locomoção. Que o Senhor Prefeito encaminhe ao Poder Legislativo proposta de lei instituindo “Programa Social de infraestrutura residencial”, com bolsa no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou materiais de construção em valor equivalente, para assistir às famílias de baixa renda que necessitam reformar, ampliar ou adaptar suas residências para garantir acessibilidade à pessoa idosa e ou deficiente. Que a Divisão de Assistência Social do Município abra um cadastro para acolher as inscrições das famílias que necessitam de tal benefício, que seja verificada as necessidades, a fim de que o Poder Público Municipal possa se estruturar financeiramente para atender, com recursos próprios essas famílias carentes.
Com o aumento da longevidade é devido às diversas situações que podem levar ao comprometimento da saúde e da acessibilidade das pessoas, independente da idade, é comum vermos famílias enfrentando sérios problemas de acessibilidade, inclusive dentro das próprias residências, sem terem condições financeiras de melhorarem a infraestrutura do lar, para aumentar a segurança e a comodidade, tais como aumentar o vão de uma porta, construir uma rampa, uma calçada, um sanitário, um banheiro ou um quarto.
Com essa proposta de lei, pretende-se melhorar as condições dessas famílias, que por si só não terão condições de tomarem tais providências, situação que além do desconforto diário, poderá levar a outros complicadores, no caso de uma queda e uma fratura.