Acessibilidade

VEREADORES:
 
PROPOSIÇÃO Nº 93/2013 - Reforma em residências - programa social.
 

3 de setembro

VEREADOR ALTAMIRO PEREIRA SANTANA:

PROPOSIÇÃO Nº 93/2013 - Considerando  a Lei Nº 10.257, de 10 de julho de 2011, que  dispõe sobre diretrizes gerais da política urbana, art. 3º, III:  (Lei Nº 10.257/2011 - Art. 3o  Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:  III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;)    Indico ao Poder Executivo que institua, através de lei específica, programa municipal para subsidiar a reforma em residências de  famílias de baixa renda, cadastradas no município; assim como em  residências de pessoas idosas e ou residência onde há pessoas com necessidades especiais para locomoção.  Que o Senhor Prefeito encaminhe ao Poder Legislativo proposta de lei instituindo “Programa Social  de infraestrutura residencial”, com bolsa  no valor de  até R$ 5.000,00  (cinco mil reais)  ou materiais de construção em valor equivalente, para assistir às famílias de baixa renda que necessitam reformar, ampliar ou adaptar suas residências para garantir acessibilidade à pessoa idosa e ou deficiente.   Que a Divisão de Assistência Social do Município abra um cadastro para acolher as inscrições das famílias que necessitam de tal benefício,  que seja verificada as necessidades, a fim de que o Poder Público Municipal possa se estruturar financeiramente para atender, com recursos próprios essas famílias carentes.

 

Com o aumento da longevidade é devido às diversas  situações que podem  levar ao comprometimento da saúde  e da acessibilidade das pessoas, independente da idade, é comum vermos famílias enfrentando sérios problemas de acessibilidade, inclusive dentro das próprias residências, sem terem condições financeiras de melhorarem a infraestrutura do lar, para aumentar a segurança e a comodidade, tais como aumentar o vão de uma porta,  construir uma rampa, uma calçada, um  sanitário, um banheiro ou um quarto.  

 

Com essa proposta de lei, pretende-se melhorar as condições dessas famílias, que por si só não terão condições de tomarem tais providências, situação que além do desconforto diário,  poderá levar a outros complicadores, no caso de uma queda e uma fratura.

 

 

  Ata 28ª Ordinária, 3 de setembro de 2013
 
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