EMENDA VEREADORA CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI - No sentido de excluir o artigo 2º, por excluir o pessoal do magistério e monitores de creche daquela reposição geral anual. A vereadora destacou que todos tinham direito à reposição geral anual, citando que aquele, também, era o posicionamento da assessora jurídica da Câmara. Sugeriu ao Presidente que que enviasse consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para que se pronunciasse sobre matéria que ao conceder reposição geral anual aos servidores excluia a classe do magistério e monitores de creche, sob alegação de os mesmos serem regisdos por lei específica.
Anexa - manifestação do TCE - pela inconstitucionalidade de exclusão das classes.
Matéria apreciada em 22, 23 e 24 de abril de 2012. Aprovadapor unanimidade. |