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VEREADORES: Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi.
 
Proposições nº 81, nº 82 e nº 85: - Projeto de Lei 41/2013 - Criação de cargo em comissão de Diretor Geral da Secretaria Municipal de Saúde, vencimento RS 1.830,76. - Contrato de estagiário - informações da APAE e do Executivo. - Rotatória acess
 

Ata da 25ª Sessão Deliberativa Ordinária - 13 de agosto de 2013.

HORA DAS INDICAÇÕES, REQUERIMENTOS EMOÇÕES: 

VEREADORA CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI:

PROPOSIÇÃO Nº 81/2013   - Projeto de Lei nº41/2013.  Constituição Federal - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  Lei Orgânica - Art. 61. Ao prefeito compete: XVII - prover os cargos públicos mediante concurso, provas e títulos; Art. 80. Os cargos ou empregos públicos municipais serão criados por lei, que fixará as suas denominações, os padrões de vencimentos, as condições de provimentos, os requisitos para a promoção na carreira, indicando os recursos pelos quais correrão as despesas.  Decreto-Lei Nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 – Art. 1º - São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.  Considerando que a Lei Orgânica do Município, não dispôs sobre contratação de voluntários para atuarem na Administração Pública, assim como não há lei específica neste município que trate  da participação de voluntários na Administração Pública Direta ou Indireta,  em especial para tratar de questão relacionada à saúde pública.  Considerando que na Administração Pública só é   possível fazer o que a lei autoriza, devendo ser observado os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;  Considerando o teor do  Decreto nº 009/2013, publicado no Diário do Noroeste, em 16-1-2013, pag. 20, no qual a cidadão “voluntária”  Cleonice Bisconsin Erzinger, foi nomeada como suplente do Secretário Municipal de Saúde, no Conselho Municipal de Saúde.  Considerando inúmeras indagações de servidores e membros da comunidade, quanto a presença da Senhora Cleonice Bisconsin Erzinger  na Secretaria Municipal de Saúde, desde janeiro de 2013. Considerando que em resposta à proposição desta Casa de Leis, o Poder Executivo esclareceu que a  Senhora Cleonice Bisconsin Erzinger  atua na Secretaria Municipal de Saúde  como voluntária. Que a Administração Pública esclareça:  1º - em qual lei municipal fundamentou-se para contratar voluntária para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde? 2º - onde e como foram definidas as competências e responsabilidades da cidadã  que atua como voluntária na Secretaria Municipal de Saúde, inclusive com poderes de substituir o Secretário Municipal de Saúde, no Conselho Municipal de Saúde?  3ª – quais serviços a voluntária vêm prestando na Secretaria de Saúde, desde o mês de janeiro de 2013, coincidentemente, após seu nome ter sido divulgado em discurso do Senhor Prefeito, por ocasião da posse, em 1º der janeiro de 2013, com a indicação de que seria nomeada para  cargo de assessoria na Secretaria de Saúde? 4ª - considerando a justificativa do Poder Executivo de que a cidadão resolveu dedicar-se ao serviço voluntário na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de janeiro de 2013, por qual motivo o Poder Executivo insiste em criar ônus aos Cofres Públicos, criando o cargo anunciado em 1º de janeiro, para ser ocupada pela  cidadão que atua como voluntária?   5ª - por qual motivo o Senhor Prefeito não REQUER ao Poder  Legislativo a devolução do Projeto de Lei nº41/2013, que dispõe sobre a criação do  cargo de diretor geral da secretaria municipal de saúde,   com vencimento mensal de R$ 1.830,76, para nomear a cidadã que está desenvolvendo excelente trabalho como voluntária?  6º - considerando o princípio da eficiência, artigo 37 da Constituição  Federal, por qual motivo o Projeto de Lei nº41/2013 não fez menção à  formação profissional ou grau de escolaridade necessário para exercer a função pública?  7ª  - considerando que, antes de iniciar a prestação de serviço voluntário ao município, a cidadão trabalhou por décadas no Hospital Santa Terezinha, de propriedade de Claudio Golemba, atual Prefeito do Município de Alto Paraná, por qual motivo, só a partir de 1º de janeiro de 2013, a cidadão resolveu prestar serviço voluntário ao município, estaria a cidadão   aposentado pelo INSS?  8ª - qual o grau de escolaridade e ou  formação da Senhora Cleonice Bisconsin Erzinger?  9ª – quais outros serviços voluntários  a cidadão já prestou à comunidade, anteriormente? 10ª -  cópia do Decreto nº 009/2013, do Poder Executivo,  com carimbo de publicação no Diário do Noroeste, e endereço eletrônico e data da publicação no diário oficial online.  11ª – cópia do ato de nomeação da voluntária na Secretaria Municipal de Saúde,  com carimbo de publicação e data de publicação no diário oficial online.  A comunidade e os servidores públicos estão indignados com a situação do ingresso de pessoas estranhas no serviço público, sem terem conhecimento do ato de nomeação, sem aprovação em concurso público, antes mesmo que o cargo de confiança prometido tenha  sido criado por lei específica.   Os servidores e membros da comunidade não reconhecem como verdadeira a situação de voluntariado e afirmam que a cidadã está aguardando a aprovação do Projeto de Lei nº41/2013, para ter a situação regularizada, no cargo de confiança prometido.   Em tempos de crise econômica, só mesmo pessoa de espírito benevolente e que tenha  renda certa mensal, tem condições de se afasta do emprego remunerado, seja na  iniciativa privada ou pública, para ser  voluntária. Por isso a cidadão merece louvores e congratulações.  No entanto, o povo  e os servidores não compreendem os motivos de o Poder Executivo querer pagar vencimento mensal de R$ 1.830,76 para pessoa que se dispõe a trabalhar como voluntária, ao passo que servidores públicos da municipalidade que depende do salário para o sustento da família percebem, como exemplo:  motorista de ambulância, contratado no ano de dois mil e sete,  percebe atualmente,  R$ 748,00; enfermeira, contratada no ano de  2004, percebe atualmente R$ 1.083,00; tratorista, contrato no ano de  mil, novecentos e noventa oito,  percebe atualmente,  R$ 683,00;  agente de Saúde vencimento atual  R$ 683,00. A justificativa da Administração Municipal nos leva a acreditar que talvez seja o caminho, incentivar o voluntariado, criando lei municipal para regularizar a possibilidade de contratação de voluntários e para definir as responsabilidades e o grau de  autonomia dos voluntário na Administração Pública direta e indireta,   obviamente, com essa iniciativa seriam reduzidas  as contratações para  cargos públicos remunerados,  comissionados e de confiança, possibilitando, inclusive, com o passar dos tempos a extinções de alguns cargos, ao passo que se  desenvolve campanhas para atrair mais voluntários.  Assim, a máquina pública seria enxugada e possibilitaria ao Poder Executivo implantar o tão esperado plano de cargos e vencimentos aos servidores efetivos, que necessitam da remuneração para sobreviver, deixando espaço livre para as pessoas de bom coração e condições financeiras que lhes permitam trabalhar como voluntárias.  Diante do exposto, aguarda que o Poder Executivo Municipal:  1º - encaminhe para deliberação legislativa proposta de lei que regulamente a contratação de voluntários;  2º - promova campanhas na mídia para atrair mais voluntários para os diversos setores da Administração Pública direta e indireta; 3º - solicite a devolução do Projeto de Lei nº 41/2013; 4º - agilize a remessa do plano de cargos e vencimentos dos servidores efetivos do poder executivo, garantindo aos que necessitam vencimento digno. Por fim, a comunidade espera que a questão seja devidamente esclarecida, eliminando quaisquer suspeitas de caixa dois na Administração Pública  Municipal.  O povo tem saído às ruas, para mostrar que não tem cara de palhaço e que merecem respeito. Nós vereadores como fiscais da gestão pública temos que promover a  transparência e a legalidade dos atos públicos.  Diante dessa situação,  entendo que seja necessário investigar melhor essa situação e para isso, faz-se necessário enviar ao Ministério Público da Comarca cópia desta proposição e das demais relacionadas à questão.  - Desde já solicito  ao Poder Legislativo cópia da Ata da Posse dos Agentes Políticos,  1º de janeiro de 2013,  com destaque na transcrição da fala do prefeito, onde menciona a criação de cargo de  assessoria para a secretaria da saúde e menciona a nomeação da Senhora Cleonice Bisconsin Erzinger, cópia da proposição enviada ao Poder Executivo tratando da questão da atuação de  cidadão sem nomeação, na secretaria de saúde,   cópia  da resposta do poder Executivo,  cópia da ata desta reunião, cópia do Projeto de Lei Nº 41/2013  -  que dispões sobre a criação do cargo em comissão de diretor geral da secretaria municipal de saúde, com vencimentos mensais de R$ 1.830,76,  cópia do Decreto nº 009/2013, com carimbo de publicação.

PROPOSIÇÃO Nº 82/2013  -  CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO.  Requer ao Presidente da Câmara que encaminhe expediente à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Sob a Direção de Cleonice de Oliveira Bezerra dos Santos, com fundamento na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,  que assegurar o direito de acesso à informação no sentido de  obter as seguintes informações, no prazo legal:  REQUER  À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS:  1ª - qual o vínculo do cidadão Harim Eliezer Toral  com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais?  2ª – em caso de contrato, especificar o prazo do início e término do contrato;   3ª – em qual horário o cidadão cumpre sua  função nessa associação?  4ª -  fornecer cópia do convênio e ou  contrato de Harim Eliezer Toral  com essa associação.  6ª -  cópia do livro ponto referente ao período de:  1º-2-2010 a 31-12-2010;  1º-2-2011 a 30-9-2011;   6-2-2012 a 4-2-2013;   5-2-2013 a 12-8-2013. REQUER AO PODER EXECUTIVO: 1º  que seja solicitado ao acadêmico do CESUMAR  e estagiário da Prefeitura Municipal de Alto  Paraná que apresente, no prazo máximo de quinze dias; bem como de   imediato remeta à Câmara, os  seguintes documentos: (Documentos esses que todos os alunos, matriculados, no CESUMAR tem acesso, através do  AVA, no  endereço http://www.ead.cesumar.br)   a) histórico acadêmico; b) comprovante de frequência nas aulas; c) disciplinas matriculadas; d) cópia do boleto de pagamento das 3 últimas mensalidades do curso, no CESUMAR.   2º  - Considerando que o estagiário, lotado na Biblioteca Cidadão, contratado para atuar das  9 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda à sexta-feira,  esta sob a supervisão de José Luiz Belline,  que o supervisor do estagiário informe por qual meio efetua o controle de frequência do estagiário e envie uma cópia do referido controle ao Poder Legislativo.   3º - Considerando o custo do fornecimento das cópias dos documentos solicitados à APAE, que seja possibilitado que as mesmas sejam feitas nas dependências da Câmara Municipal, haja vista que as informações têm caráter público e são relevantes  para esclarecer denúncia de possível irregularidade na contratação de estagiário, por parte do Poder Executivo, ou seja aplicação indevida de recursos públicos.     MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA: Por fim, REQUER que contado vinte dias da expedição desses expedientes, considerando o prazo legal de 15 dias para se obter as respostas, sejam juntadas todos os documentos relacionado à contratação do estagiário  e encaminhados ao Ministério Público da Comarca, para que sejam apuradas as irregularidades na contratação e, possível, uso indevido de recursos públicos, bem como sejam responsabilizados todos os envolvidos. Os jovens estudantes do município estão indignados com as respostas que o Poder Executivo e o Controle Interno da prefeitura têm fornecido quanto à questão de contratação irregular de estagiário. Jovens que tem anseio por uma vaga de estágio ficam perplexos, por terem conhecimento de que o estagiário já tem 3 anos de contrato, sobretudo, salvo engano, está com contrato vigente, também, na  APAE, no cargo de auxiliar de secretaria, vinte horas semanais. 


VEREADORES CLAUDEMIR JÓIA PEREIRA,  VICTOR HUGO RAZENTE NAVARRETE, ALTAMIRO PEREIRA SANTANA, CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI, CLAUDIO AUGUSTO FERNANDES, EVERTON RONCAGLIO, EVERTON VASCONCELOS DA SILVA,     MARIA INÊS REZENDE TAVARES:   

PROPOSIÇÃO Nº 85/2013  - requerem empenho do Poder Executivo  junto ao Deputado Estadual - Antônio Teruo Kato,  Superintendente Regional  Noroeste - DER – PR - Osmar Lopes Ferreira,  Diretor Presidente  da Empresa Rodovias Integradas do Paraná - VIAPAR e demais autoridades objetivando a construção de uma rotatória  de trânsito na BR 376, na altura dos acessos ao Município de Alto Paraná e o Distrito de Maristela,  a exemplo das rotatórias de acesso aos Municípios de Paranavaí, Nova Esperança e Maringá.   Justificativa a rotatória, comumente denominada de  balão, disciplina o fluxo de veículos, de modo a garantir maior segurança aos motoristas  e também aos pedestres que necessitam transitar pela rodovia.    É sabido que o fluxo de veículo  pesados no citado trecho é intenso e que inúmeras vidas já foram ceifadas naquelas imediações, por falta de um mecanismo que viesse efetivamente disciplinar o trânsito, sobretudo coibindo os excessos de velocidades.    É oportuno destacar o significativo  fluxo de ônibus que transportam trabalhadores rurais, em especial nas primeiras horas do dia e ao entardecer.

EMENDA VEREADORA CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI – no sentido de que não o empenho não se resuma no envio dos ofícios, mais seja marcada uma reunião com o Deputado, os Poderes Executivo e Legislativo, a VIAPAR e o DER, para tratarem desse assunto


 

  Ata 25ª Ordinária, 13 de agosto (ATA EM ELABORAÇÃO)
 
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