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Proposições nº 76, nº 77 e 78: - Acórdão Tribunal de Contas Monitor creche - enquadramento como professor - Projeto 83. - Auxílio time futebol. - Programa PSE .
 

VEREADORA CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI:

 PROPOSIÇÃO Nº 76/2013  - Considerando Decisão do Tribunal  de Contas do Estado do Paraná, cópia anexa,  Acórdão nº 255/11, que reconhece a possibilita de enquadramento de servidores ocupantes de cargo em extinção em novo cargo, com exigência de mesma formação, os “então monitores de creche, com formação de magistério, podem ser enquadrados em  quadro do magistério”;  Considerando que os monitores de creche, com habilitação de magistério que atuam nos centros de educação infantil, 40 horas semanais,  por terem a escolaridade de magistério, podem ser  reconhecidos como “professores 40 horas semanais”. Considerando o Projeto de Lei nº 83/2013, em análise:   1º - Qual é o objetivo da criação do quadro de professor 40 horas?  É de fato resolver a situação dos servidores que atuam como monitores de creche, com habilitação de magistério? 2º - Qual é o número de monitores de creche em atividade atualmente, com formação de magistério? 3º - Se esse é o objetivo, resolver a situação dos monitores de creche, com habilitação em magistério, não seria o caso de ampliar o número de vagas para alocar todos os monitores de creche, com habilitação de magistério, como professor 40 horas semanais?  Na oportunidade, solicita ao Poder Executivo que analise o acórdão anexo, para que não seja cometida nenhuma injustiça com os servidores que estão atuando no município, pois o acórdão deixa claro que esses não necessitam ser aprovados em novo concurso, podendo ser transferidos para o novo cargo,  sendo o cargo anterior “monitor de creche”  colocado em extinção. 

 VEREADORES CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI, EVERTON RONCAGLIO E EVERTON VASCONCELOS DA SILVA: 

 PROPOSIÇÃO Nº 77/2013   - Solicitamos ao Poder Executivo que atenda o anseio dos atletas e coordenadores dos times de futebol do Município de Alto Paraná, aumentando o repasse do valor mensal às equipes, tendo em vista que desde que foi criada a Lei Municipal  não houve reajuste no repasse.  Considerando que  os times não conseguem efetuar os trabalhos e desenvolver as atividades devido ao alto custo.  Fazendo uma comparação entre os valores discutidos e efetivamente repassados desde 2006, trezentos reais, embora sabemos que o salário mínimo não pode ser utilizado como base de cálculo para repasses e sim para comparativos hoje o salário mínimo corresponde a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)  e em 2006 era R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).   Assim sendo, solicitamos ao  Executivo que  marque uma reunião com os times para discutir a possibilidade de um repasse maior com a possibilidade de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês para cada time, valor que ajudaria manutenção das equipes.  VEREADORA CACILDA DE FÁTIMA – Citou que aquele  assunto foi levantado em reunião anterior e ela ficou de fazer aquela proposição. Destacou que um time participava de três categorias e que eram muitas as despesas de garantia, transporte, bola e outras. Destacou que no ano de 2006 o valor cobria os custos, mas com o passar dos anos tornou-se insuficiente.  Mencionou que  em Paraíso do Norte o repasse correspondia a um salário mínimo nacional.

 PROPOSIÇÃO Nº 78/2013     Considerando que o Programa Saúde na Escola (PSE) contribui para a formação dos estudantes por meio de ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos à saúde, visando o enfrentamento das  vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens da rede pública de ensino, considerando que o município tem prazo até 31 de julho para fazer inscrição no programa,  que o Poder Executivo informe a edilidade sobre a participação do município no Programa Saúde na Escola, do Ministério da Educação.   VEREADOR EVERTON RONCAGLIO – Registrou que a proposição tinha o objetivo de conhecer a posição do Executivo com relação àquele programa. Citou que se o Executivo tivesse interesse no projeto deveria agilizar a inscrição, pois o prazo vence em trinta e um de julho.  

  Ata da 23ª Ordinária, 16 de julho.
 
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