VEREADORES CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI, ALTAMIRO PEREIRA SANTANA, EVERTON VASCONCELOS DA SILVA E EVERTON RONCAGLIO: proposição nº 65/2013- Considerando questionamentos diversos da comunidade, pais de alunos e professores, os vereadores requerem ao Poder Executivo: 1º - que seja constituída uma comissão, com a secretária de educação e equipe pedagógica, que essa comissão se empenhe junto ao Núcleo de Educação de Paranavaí, se necessário junto à Secretaria de Estado da Educação e ou Ministério da Educação, no sentido de conhecer os caminhos e elaborar os projetos necessários para que em Alto Paraná seja implantado o ensino em tempo integral, progressivamente, em todas as escolas. 2º - considerando que no ano de 2012, para definir o nome da escola situada na Rua Carlos Chagas, 1.021, quadra 426, houve um processo de seleção entre profissionais da educação; considerando que em 22-5-2012 o Poder Executivo enviou à Câmara o Projeto de Lei nº 56/2012, denominando a escola como “Escola Municipal Alto Paraná”, sendo que em 5 de junho o Executivo solicitou a devolução do Projeto de Lei nº 56/2012, para nova análise da secretaria de educação e o núcleo regional de educação; considerando que para oficializar denominação de próprios do município faz-se necessário autorização legislativa e como até está data não tramitou na Câmara matéria tratando desse assunto, como a secretaria de educação e a direção da Escola Stella Maris estão administrando esta questão, junto ao núcleo regional de educação e na documentação dos alunos? 3º - como ficou a documentação da Escola Stela Maris, considerando que a mesma mudou de endereço no ano de 2012, houve apenas alteração desse dado na documentação, ou a Escola Stela Maris deixou de existir em Alto Paraná, com baixa em toda documentação? 4º - na documentação dos formandos, 2012, constou a denominação Escola Stela Maris? 5ª - para liberação do recurso para construção da Escola qual foi o compromisso firmado entre o Governo do Estado e o Governo Municipal, qual era o destino do prédio: “escola de tempo integral” ou escola padrão de com dois turnos, como está sendo oferecida à comunidade, como era no endereço anterior “Escola Stella Maris”? Enviar cópia do convênio e aditivos se houver. 6ª - qual o valor total que foi investido na obra, especificar repasse do governo estadual e contrapartida do governo municipal, com recursos próprios e financiados? Justificativa: No ano de 2012 o município foi contemplado com uma escola para 500 alunos, sem que houvesse demanda de alunos para tal investimento, a obra foi realizada com repasse financeiro do Governo do Estado do Paraná e financiamento junto ao SEDU – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano pelo município; considerando que a promessa era de que seria uma escola modelo, de tempo integral. Infelizmente, a escola, até o momento, representa apenas um prédio novo, pois é a Escola Stela Maris, com corpo docente, discente e administrativo, funcionando em novo endereço, funcionando normalmente com dois turnos de alunos. Na mídia a Escola é divulgada como Escola Alto Paraná, salvo engano, na prática, na documentação, na legalidade, o nome da Escola é Escola Stela Maris. Os documentos solicitados têm o objetivo de esclarecer essas questões que são indagadas por pais e professores.
Proposição Nº 66/2013- Considerando questionamentos dos agentes comunitários de saúde, requeremos ao Poder Executivo Municipal o cumprimento da Portaria nº 260, de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério da Saúde, que fixou o piso salarial dos agentes comunitários de Saúde, em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Justificativa – Nos últimos meses fomos procurados por inúmeros agentes comunitários de saúde, que alegaram não estar recebendo o piso salarial da classe no valor de R$ 950,00, em vigor desde 21 de fevereiro de 2013. Com essa proposição requeremos ao Poder Executivo que observe o que determina o Ministério da Saúde, na Portaria nº 260, de 21 de fevereiro de 2013. Entendemos que o trabalho dos agentes comunitários de saúde é indispensável à comunidade e o piso fixado pelo Ministério da Saúde foi em reconhecimento ao trabalho relevante da classe, sobretudo, o Ministério da Saúde repassa aos municípios o valor integral do piso da categoria, inclusive o valor correspondente ao 13º salário, não acarretando nenhum gasto extra aos cofres do município. Temos conhecimento de que diversos municípios já se adequaram à Portaria nº 260, de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério da Saúde, garantindo aos Agentes de Saúde o que lhes é de direito, piso salarial de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Apensa, página 55, do Diário Oficial da União, de 22 de fevereiro de 2013, com a publicação da Portaria nº 260, de 21 de fevereiro de 2013, Ministério da Saúde.