VEREADORES: | ||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição nº 48 - Animais soltos vias públicas. | ||||||||||||||||||||||||||||||
VEREADOR EVERTON RONCAGLIO: PROPOSIÇÃO Nº 48/2013 - Durante os últimos dias tenho sido procurado por diversos munícipes que reclamam da grande quantidade de animais, em especial, equinos que vivem perambulando pelas ruas de Alto Paraná. Este é um problema que não atinge somente a periferia, mas à cidade toda, inclusive os distritos. Apresento esta proposição ao Executivo Municipal, para que o mesmo determine o cumprimento da Lei Complementar N° 5/2011, Art. 167 e 168. (Lei Complementar Nº 5/2011 Código de Posturas - Art. 167 - Os animais soltos encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito do Município ou outro local que convenha. Art.168 - O animal recolhido, exceto cães e gatos, deverá ser retirado, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias, mediante pagamento de multa e taxa de manutenção respectiva. Parágrafo único. Não sendo retirado nesse prazo, o Poder Executivo Municipal poderá efetuar sua venda em hasta pública precedida da necessária publicação ou providenciar sua doação.)
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 e sessões ordinárias todas as segundas-feiras às 19h00
Última Atualização do site:   22/11/2024 14:36:15