HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 e sessões ordinárias todas as segundas-feiras às 19h00
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- Projeto de Lei nº 17/2025 – Dispõe sobre autorização para suplementação no valor de até R$ 235.009,53 (duzentos e trinta e cinco mil, nove reais e cinquenta e três centavos), no orçamento do corrente exercício, na Secretaria de Assistência Social.
Protocolado em 04-02-2025
Aprovado – Lei nº 3.813/2025
Diário do Noroeste, edição 19.726, pág. 11 em 20/02/2025