HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 e sessões ordinárias todas as segundas-feiras às 19h00
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- Projeto de Lei nº 06/2025 – Dispõe atualização dos valores das diárias concedidas aos servidores do Poder Executivo Municipal, ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, para custeio de despesas com deslocamento em razão de viagens a serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional.
Protocolado em 17-01-2025
Aprovado – Lei nº 3.811/2025
Diário do Noroeste, edição 19.719, pág. 12 em 11/02/2025.