- Projeto de Lei nº 81/2020 – Altera o disposto no art. 9º da Lei nº 2.737 de 10 de junho de 2016, que dispõe sobre a isenção dos pagamentos de débitos tributários, como impostos, taxas, emolumentos e contribuições de melhoria pela pavimentação asfáltica, meio-fio, sarjetas e construção de calçadas, não inscritos em dívida ativa, de imóveis urbanos.
Recebido em 16-08-2021
Aprovado – Lei nº 3.326/2021
Diário do Noroeste edição 18.883, pág. 10 em 29/09/2021.
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