HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 e sessões ordinárias todas as segundas-feiras às 19h00
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- Projeto de Lei nº 52/2021 – Altera a carga horária do cargo de provimento efetivo de nutricionista, criado pela Lei Municipal nº 3.116/2019, plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores ativos da administração direta do Poder Executivo Municipal.