HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 e sessões ordinárias todas as segundas-feiras às 19h00
Este site ultiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para
melhorar a sua experiência em nossa plataforma. Você aceita
a politica de privacidade?
- Projeto de Lei nº 22/2021 – Insere ações de governo na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício. Secretaria Municipal de Assistência Social, valor de até R$ 313.176,18.
Recebido em 1º-03-2021
Aprovado – Lei nº 3.272/2021
Diário do Noroeste edição 18.749, pág. 23 em 19/03/2021